A associação ambientalista Zero afirmou hoje “lamentar” a decisão do Tribunal de indeferir uma providência cautelar apresentada contra a deposição num terreno nas Portas de Ródão de resíduos removidos do Tejo após o episódio de poluição verificado em Janeiro.

“Lamentamos a decisão do Tribunal de indeferir a nossa providência cautelar até porque continuamos convictos dos nossos argumentos” disse hoje à agência Lusa a dirigente Carla Graça, tendo a ambientalista afirmado que a Zero “continua a ter muitas dúvidas” sobre o processo de remoção de lamas que estão a ser retiradas do Rio Tejo desde segunda-feira e depositadas, para posterior transporte, num terreno denominado “Barroca da Senhora”, situado junto a Vila Velha de Rodão.

“Respeitamos, mas a Zero continua a ter muitas dúvidas sobre a decisão do Tribunal, que fez uma leitura e uma opção sobre quais os maiores impactos ambientais das duas situações: se os danos das lamas que estão depositadas no Tejo, se os do depósito das tais lamas no terreno, tendo considerado que os impactos no terreno seriam muito menores”, observou ainda Carla Graça.

“Sobre o terreno, o Ministério [do Ambiente] diz que vai repor a situação inicial, depois de retiradas as lamas, mas será difícil depois do corte de árvores de grande porte naquele local”, criticou.

A responsável questionou ainda a altura do ano em que o processo decorre, devido ao baixo caudal do rio, já que a “aspiração de lamas vai levantar sedimentos e afectar a qualidade da água”.

Sublinhando que as lamas “são um problema”, mas que é nas descargas poluentes que está a questão principal, Carla Graça lamentou não ter ainda informação sobre as actuais licenças de descarga de efluentes das empresas referenciadas como as principais poluidoras, apesar de a associação já ter questionado sobre o assunto.

“Por um lado, está-se a limpar as lamas causadas pelas empresas. Por outro, as empresas continuam a poluir?”, questionou a dirigente ambientalista. “Não se está a tratar do problema na origem e as descargas das empresas podem ter voltado aos valores iniciais”, observou.

A Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável interpôs em 26 de Abril uma providência cautelar para travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno privado inserido na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, com base numa decisão do Governo tomada no final de Março deste ano, considerando que “não foram devidamente estudadas alternativas de localização exteriores à área protegida, nomeadamente os terrenos industriais da empresa Celtejo”.

A Zero considerou também que a “resolução do Conselho de Ministros ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacte ambiental”.

No entanto, numa decisão datada de 14 de Junho, a que a Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal Administrativo considera que os danos ambientais, de alteração morfológica do solo e ecológicos alegados pela Zero são “conjecturais” e “mostram-se menos prementes do que os danos actuais, e reais, em curso, e são, além disso, de possível reparação, aliás, de reparação que já está contemplada no âmbito dos compromissos assumidos no acto de requisição, que prevê, até, o melhoramento do respectivo coberto vegetal”.

“Paralisar a requisição do imóvel, que implica a paralisação da remoção das lamas, significa prolongar no tempo esse dano ambiental real, não meramente conjecturado”, é destacado na decisão.

O tribunal dá como “factualidade provada” que “a requisição do imóvel é indispensável à realização da operação de ‘despoluição’ em causa” e que é, segundo avaliação do Governo, “a melhor e mais adequada das soluções”.

No final de Janeiro, um manto de poluição atingiu o rio Tejo, em Abrantes, tendo investigações posteriores responsabilizado a fábrica de papel Celtejo, em Vila Velha de Ródão.

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