A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi hoje publicada em Diário da República (DR).

A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

A partir de quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

A nova lei entra em vigor na quarta-feira, 4 de Setembro, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Leia também...

Hospital de Abrantes reforça número de camas de internamento devido a pico na Urgência

O Hospital de Abrantes, do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), está hoje com constrangimentos devido à “elevada procura” das Urgências, tendo reforçado o…

IssóTuna lança Festival de Tunas

A IssóTuna – Tuna Académica da Escola Superior de Educação de Santarém, vai organizar, pela segunda vez, o seu Festival de Tunas, “II RibaTunis…

Centro Interpretativo Templário em Tomar convida a conhecer história e património da região

O Centro Interpretativo Templário, inaugurado no Complexo Cultural da Levada, em Tomar, propõe-se ser a “porta de entrada” para uma visitação ao património deixado…

Coligação PSD/CDS de Santarém entrega listas no Tribunal

A AD Coligação PSD/CDS de Santarém entregou hoje, no Tribunal competente, o processo documental que oficializa as suas candidaturas às próximas eleições autárquicas. Este…