A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi hoje publicada em Diário da República (DR).

A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

A partir de quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

A nova lei entra em vigor na quarta-feira, 4 de Setembro, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Leia também...

Santarém define 32 ações para reforçar resposta social até 2031

Santarém vai avançar com 32 ações prioritárias para reforçar as respostas sociais do concelho até 2031, contemplando áreas como infância, idosos, deficiência, saúde mental,…

Menos acidentes e mais mortos nas estradas durante Natal e Ano Novo

As autoridades de segurança rodoviária registaram 5.499 acidentes nas estradas portuguesas durante o período de Natal e Ano Novo, que provocaram 25 mortos e…

Suspeito de roubos com recurso a arma branca identificado em Tomar

O Comando Distrital de Santarém da PSP, através da Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial de Tomar procedeu à identificação de um indivíduo,…

FestFado aninou Mação com noite de concertos  

Mação recebeu a primeira Gala do FestFado, no passado sábado, dia 6 de Maio, com casa cheia. Na primeira grande noite além da anfitriã…