A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi hoje publicada em Diário da República (DR).

A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

A partir de quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

A nova lei entra em vigor na quarta-feira, 4 de Setembro, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Leia também...

Conferência Green Talks em Santarém juntou especialistas para discutir transição para uma economia verde

O Convento de São Francisco, em Santarém, recebeu no dia 23 de junho a conferência “Rumo ao Futuro: Desafios e Oportunidades no Contexto ESG…

Reabilitação de imóveis devolutos no Entroncamento é “fenómeno feliz que está a ser replicado”

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, disse esta sexta-feira que o trabalho desenvolvido no Entroncamento na reabilitação de imóveis devolutos do Estado para arrendamento…

Marcelo Rebelo de Sousa visita Correio do Ribatejo na FNA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, visitou este domingo, 13 de Junho, o stand do Jornal Correio do Ribatejo na Feira Nacional…

Transportes intermunicipais da Lezíria do Tejo devem arrancar no ano letivo 2027/2028

A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo prevê que a nova empresa intermunicipal de transportes rodoviários entre em funcionamento no início do ano letivo…