O advogado do ex-presidente da Câmara de Benavente pediu hoje, ao Tribunal Judicial de Santarém, a absolvição de António Ganhão da acusação de corrupção passiva e prevaricação de titular de cargo político, por alegados favorecimentos a um empresário imobiliário.

Na última audiência do julgamento, iniciado em Setembro último, e que reporta a factos alegadamente ocorridos em 2008, os mandatários dos cinco arguidos no processo procuraram demonstrar ao tribunal que a prova produzida veio confirmar a convicção de que a acusação e o despacho de pronúncia não têm “qualquer sustentação”, sendo as suas teses baseadas em escutas telefónicas dificilmente relacionáveis com os factos apontados e susceptíveis de interpretações diferentes.

O advogado de António José Ganhão, que foi presidente da Câmara Municipal de Benavente (Santarém) entre 1979 e Outubro de 2013, e do ex-vereador Miguel Cardia, considerou a acusação “preconceituosa e até persecutória”, ignorando as circunstâncias, incluindo legais, em que os eleitos locais exercem os seus cargos, pelo que, “mais do que pedir” entendia dever “exigir a absolvição” dos ex-autarcas.

Em particular, considerou “caricato” que a acusação se tenha sustentado em alegadas dádivas cujos montantes nunca conseguiu precisar, em particular na suposta oferta de borregos, que, mesmo acontecendo, teriam valores substancialmente abaixo do que foi recentemente estabelecido no código de conduta como aceitável (150 euros), e que, de qualquer forma, entendeu não ter ficado provado em julgamento que tenham ocorrido.

Declarando-se certo da absolvição, o advogado admitiu mesmo vir a exigir que os seus constituintes sejam ressarcidos pelos danos causados desde que foram constituídos arguidos em 2009, num processo “ferido de erros grosseiros e que nunca deveria ter ocorrido”.

Também a mandatária de Daniel Ferreira, que foi presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão de 2005 a 2009 e acusado no processo de exercer influência junto de Ganhão, Cardia e do técnico Vasco Feijão a favor do empresário do ramo imobiliário Tiago Gallego (de quem teria recebido bens e dinheiro), igualmente arguidos, refutou todos os pontos da acusação, declarando a sua “perplexidade” com a “falta de objectividade” e desconhecimento do “dia a dia de uma câmara municipal”.

Para a advogada, as referências à obtenção de alegadas vantagens surgem “completamente descontextualizadas, sem qualquer relação com factos”, lamentando que a imputação do crime de prevaricação tenha sido baseada numa testemunha que não foi ouvida em tribunal e sem que seja acompanhada de nenhuma prova documental.

O advogado de Tiago Gallego acompanhou a argumentação dos outros causídicos, pedindo igualmente a absolvição do empresário, o mesmo acontecendo com a mandatária de Vasco Feijão, cuja ausência de culpa havia já sido admitida pelos assistentes no processo.

Os representantes da associação ambientalista Quercus, da sociedade imobiliária Benim e de Domingos Figueiredo pediram a condenação dos arguidos, tendo a procuradora do Ministério Público limitado as suas alegações a um pedido de que se faça justiça.

A juíza Ana Paula Rosa, que preside ao colectivo, marcou a leitura do acórdão para 13 de Março.

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