A ProToiro – Federação Portuguesa de Tauromaquia considerou hoje que a alteração da idade mínima para se assistir a uma tourada, para os 16 anos, “não proíbe a entrada a menores, que podem continuar a frequentar os espectáculos”.

“O que foi aprovado é uma alteração de classificação etária, e não uma proibição de acesso de menores”, começou por dizer à Lusa o secretário-geral da Protoiro, Hélder Milheiro, reagindo à decisão de hoje do Governo em alterar a idade mínima para se assistir a uma tourada em Portugal dos 12 para os 16 anos.

“Esta medida surge na sequência do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 27 de Setembro de 2019, que defende o aumento da idade mínima para assistir a espectáculos tauromáquicos em Portugal”, explicou o Governo no comunicado com as decisões tomadas esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

No entanto, Hélder Milheiro considerou que, ao dia de hoje, “ou quando o decreto-lei entrar em vigor”, o que está em causa é “uma alteração da recomendação da idade para assistência ao espectáculo”.

“Qualquer menor a partir dos 3 anos e acompanhado por um adulto continua a poder frequentar um espectáculo. Hoje são classificados para maiores de 12 e os menores podem entrar a partir dos 3 anos por um adulto responsável ou pelo pai”, afirmou.

A Lusa contactou com o Ministério da Cultura para esclarecer se os menores de 16 anos vão poder assistir a touradas na mesma, como defende a ProToiro, que remeteu uma resposta para a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

Por seu lado, a IGAC disse que só se poderá pronunciar depois após a publicação do texto aprovado em Conselho de Ministros em Diário da República.

“Nesta medida, é prematura qualquer resposta sem esse conhecimento”, indicou a IGAC numa resposta enviada à Lusa.

Hélder Milheiro disse ainda “lamentar profundamente” aquilo que considera ser “uma tentativa de censura feita pelo PAN com a aprovação do Governo”, adiantando que a federação “não deixará de seguir os canais legais para contestar e impedir que a medida possa entrar em vigor”.

“Esta medida é claramente ilegal e inconstitucional também na medida em que cerceia direitos e liberdades dos menores”, acusou.

Segundo o responsável, o que está em causa não é “um tema relacionado com comité da ONU como o Governo invoca na fundamentação”, lembrando a existência de vários relatórios do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas “que não levaram a nenhum tipo de ação”.

“Não tem fundamentação, o que não deixa de ser notável a leviandade deste tipo de recomendação”, frisou.

Hélder Milheiro acrescentou também que a líder do PAN (Pessoas–Animais-Natureza) já veio a público assumir que esta alteração “é uma negociação do Orçamento do Estado, uma negociata entre o PAN e o Governo para garantir o seu voto no OE”.

“Temos um Governo que negoceia direitos e liberdades de menores, o acesso à cultura é de todos os cidadãos, incluindo os menores”, acusou, frisando que assim como a educação é escolhida pelos pais, também são estes que decidem os espectáculos a ver com os filhos.

O PAN considerou hoje uma “importantíssima vitória” do partido o aumento, de 12 para 16 anos, da idade mínima para se assistir a uma tourada em Portugal, indicando que resultou da negociação do Orçamento do Estado.

“Congratulamo-nos com esta importantíssima vitória do PAN que, após diversas reivindicações, vê assim reconhecida a sua preocupação, assistindo ao Governo a dar este passo civilizacional no sentido de proteger as nossas crianças e jovens, evitando expô-las à violência da tauromaquia, tal como já tinha alertado o Comité dos Direitos das Crianças da ONU”, afirmou a porta-voz, Inês de Sousa Real.

Os 16 anos são também a idade mínima para “o acesso e exercício das actividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espectáculo tauromáquico”, acrescentou o Governo no comunicado.

O comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças tinha recomendado a Portugal a alteração da idade mínima para assistir a touradas para os 18 anos.

O aumento da idade mínima para se assistir a touradas tem sido também uma exigência de partidos como o PAN e o BE, que apresentaram no passado propostas nesse sentido na Assembleia da República e directamente ao Governo, no caso do Pessoas-Animais-Natureza, no âmbito de negociações do Orçamento do Estado.

Por outro lado, a medida hoje aprovada pelo Conselho de Ministros constava do programa do Governo, aprovado em 2019.

A legislação até agora em vigor, um decreto de Fevereiro de 2014, determina que “estão sujeitos a classificação etária os espectáculos de natureza artística e os divertimentos públicos”, sendo os tauromáquicos para maiores de 12 anos.

Refere ainda o decreto-lei que o promotor do espectáculo de natureza artística ou de divertimento público “deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, salvo quando acompanhados dos pais ou de um adulto, devidamente identificado, que se responsabilize” pela idade da criança.

A idade dos menores é atestada pela apresentação de documento comprovativo da idade invocada, segundo o mesmo documento.

Em lado nenhum se encontra previsto que menores de 12 anos podem entrar desde que acompanhados por um adulto.

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