Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de 408 jovens desde 01 de setembro, avançou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Numa informação enviada à Lusa, o CSM esclareceu que a comarca onde se registou o maior número de libertações foi a de Lisboa (65), seguindo-se Porto (64), Lisboa Oeste (35), Açores (32), Aveiro (29), Braga e Leiria (23), Faro (21) e Santarém (20) como as comarcas com mais pessoas libertadas.

Registaram-se ainda 16 libertações na comarca de Lisboa Norte, 13 em Setúbal, 11 em Coimbra, 10 na Madeira e Porto Este, 9 em Viseu, 7 na Guarda, 6 em Vila Real, 4 em Viana do Castelo e Portalegre, e 3 em Évora e Beja.

Em sentido inverso, as comarcas de Bragança e Castelo Branco foram as únicas sem pessoas beneficiadas até ao momento pela aplicação da lei da amnistia e do perdão de penas.

Segundo o CSM, existem algumas situações, residuais, em que os condenados acabam por se manter presos, uma vez que tinham outros processos pendentes, com penas de prisão para cumprir e que não estão abrangidas pela amnistia.

Sem ter ainda dados concretos sobre o número de reclusos abrangidos pela amnistia ao nível da redução da pena ou de penas de multa perdoadas, o CSM referiu também que existem ainda processos em avaliação, devido à possível necessidade de efetuar um novo cúmulo jurídico quando estão em causa vários crimes.

“Há processos que continuam a ser analisados, designadamente situações mais complexas em que é necessário coligir informação junto de vários processos e Tribunais, para perceber se há cumprimento sucessivo de penas ou necessidade de reformular penas únicas, nas situações em que alguma das penas foi amnistiada, com eventual ponderação de reformulação de cúmulo jurídico de penas”, concluiu.

Em causa na lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Leia também...

Câmara e Fábrica da Igreja assinam protocolo para construção de casas mortuárias

O Município de Santarém e a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia do Divino Salvador assinaram um protocolo, no dia 14 de Abril, de…

São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, freguesia piloto no projecto Rede Freguesias da AEDPHCS

A União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira é uma união de freguesias piloto no Projecto Rede Freguesias da…

Secretário-geral da UGT antecipou o 25 de Abril e homenageou Salgueiro Maia em Santarém

O secretário-geral cessante da UGT, Carlos Silva, surpreendeu hoje o 14.ºCongresso da central ao transformar o seu discurso de abertura numa homenagem à revolução…

Galeria de Arte João Pedro Veiga recebe exposição “Ser Artista por Um dia” dos alunos da Academia Sénior da Golegã

No próximo dia 27 de Julho, pelas 17h30, a Galeria de Arte João Pedro Veiga, espaço de exposições temporárias do Museu Municipal Martins Correia,…