A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) regulador nacional no sector das comunicações, determinou à MEO e à Vodafone a imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias, 29 delas no distrito de Santarém, nas quais deve ser efectuada a disponibilização de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, e contemplando uma cobertura de cada uma das freguesias de pelo menos, 90% da população.

A decisão surge no âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de

frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, em que a ANACOM impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G.

Os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir. Estas obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo (13 de Julho de 2023).

Lista das freguesias abrangidas pelas obrigações de cobertura Renovação MEO e VODAFONE são: Bugalhos, Monsanto, Serra de Santo António, União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, Raposa, Alpiarça, Benavente, Samora Correia, Santo Estevão, Valada, Vila Chã de Ourique, Azinhaga, Pombalinho, Alcobertas, Arrouquelas, Fráguas, Asseiceira, São Sebastião, União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, União das freguesias de Marmeleira e Assentiz, União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, Muge, União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, Assentiz, Chancelaria, Pedrógão, União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel, União das freguesias de Olaia e Paço.

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