A ACT vai fiscalizar o cumprimento das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à covid-19 nos locais de trabalho e nas deslocações em viaturas de serviço, principalmente nas empresas de construção civil, cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.

Segundo um despacho publicado em Diário da República, caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizar o cumprimento das regras da DGS em relação à prevenção da transmissão da covid-19, nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.

De acordo com o despacho, estas áreas são caracterizadas por terem uma grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença covid-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

O despacho refere ainda competir aos serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), “promover o rastreio prioritário da infecção por SARS-CoV-2, focado nas actividades e áreas” referidas.

Já os serviços, organismos e estabelecimentos devem, por seu turno, promover testes a todas as pessoas relativamente às quais as autoridades de saúde tenham determinado a vigilância activa, no quadro dos contactos estabelecidos com os trabalhadores cujas áreas estejam sujeitas a grandes rotatividades.

De acordo com o despacho, e apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), concretamente, na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Desde o dia 10 de Maio, a região de LVT tem representado, de modo consistente, entre 60 % a 90 % do número diário de novos casos notificados no país, sendo que mais de metade se concentram nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

Após informação recolhida pelos inquéritos epidemiológicos realizados pelas autoridades de saúde, verificou-se que várias cadeias de transmissão se indiciam associadas a áreas de actividade económica caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores, bem como às redes de contactos sociais e familiares dos próprios trabalhadores, pode ler-se no despacho.

“Neste contexto, torna-se essencial a adopção de medidas de saúde pública eficazes, focalizadas e proporcionais, tendo em vista a redução do número de contágios, nos referidos concelhos e áreas de actividade, bem como a diminuição do risco de transmissão comunitária”, acrescenta.

Desta forma, cabe agora à ACT a fiscalização de todas as normas da DGS para evitar a propagação da doença nas actividades relacionadas com a construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.

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