A Assembleia Municipal de Alpiarça (Santarém) votou favoravelmente, segunda-feira à noite, a proposta de rejeição de novas competências apresentada pelo executivo municipal.
A maioria CDU na Câmara de Alpiarça decidiu não aceitar a transferência de novas competências do Governo por considerar que o processo é “confuso”, por se desconhecer “em concreto” as implicações que terá, por não ser claro qual o “pacote financeiro” e por ter um carácter “mais administrativo que decisório”, disse fonte do município à Lusa.
A proposta de rejeição de todas as 11 competências, tanto as de carácter municipal como as que se destinam a ser assumidas pela comunidade intermunicipal, foi aprovada com os votos dos eleitos da CDU e o da coligação PSD/CDS, tendo tido os votos contra dos deputados municipais do PS.
O Governo aprovou 21 diplomas sectoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os primeiros 11 diplomas sectoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos sectoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de Janeiro e 2 de Fevereiro – consoante a data da publicação –, após decisão dos respectivos órgãos deliberativos.