O ex-presidente da Câmara de Benavente António José Ganhão foi esta quarta-feira, 13 de Março, absolvido do crime de corrupção e condenado a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de prevaricação de titular de cargo político.

O Tribunal de Santarém proferiu hoje o acórdão do processo em que António José Ganhão e o seu ex-vereador Miguel Cardia estavam acusados da prática de crimes de corrupção passiva e prevaricação de titular de cargo político por alegados favorecimentos a um empresário imobiliário, Tiago Gallego, também arguido no processo, juntamente com um técnico do município, Vasco Feijão, e do antigo presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão e empresário Daniel Ferreira.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Benavente, cargo que exerceu entre 1979 e Outubro de 2013, vai recorrer da condenação.

Todos os arguidos foram absolvidos dos crimes de corrupção de que vinham acusados, tendo a pena mais grave, três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, sido aplicada a Miguel Cardia.

O ex-vereador foi ainda condenado a uma pena acessória de inibição do exercício de cargos públicos por um período de cinco anos, tanto no poder local como central, e ainda como comandante de qualquer corporação de bombeiros (actualmente comanda os bombeiros de Samora Correia).

Daniel Ferreira foi condenado a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na execução, por furto qualificado, tendo o tribunal considerado que ficou provado que vendeu cortiça retirada de terrenos que pertenciam ao município.

Tiago Gallego acabou condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por posse de arma proibida, tendo Vasco Feijão sido absolvido.

A presidente do colectivo, Ana Paula Rosa, considerou que Ganhão e Cardia agiram com “dolo elevado”, sendo “mais elevada” a ilicitude do ato do então vereador (que dispensou Tiago Gallego da apresentação de projectos de especialidade e legalizou a construção de umas boxes com base numa declaração de que tinham sido construídas há mais de cinco anos quando, segundo o Tribunal, sabia que eram mais recentes).

A juíza afirmou que para a aplicação da pena pesou igualmente o facto de não terem demonstrado “interiorização da gravidade” da sua conduta, nem qualquer arrependimento pela prática de actos que beneficiaram um munícipe.

Ganhão foi condenado por ter despachado favoravelmente um empreendimento de Tiago Gallego em Julho de 2008, na véspera da entrada em vigor das medidas preventivas do novo aeroporto de Lisboa, sem aguardar por um parecer do Turismo de Portugal, alegando a existência de um parecer anterior que segundo o ex-autarca estava em vigor, não havendo razão para prejudicar o munícipe.

Ana Paula Rosa sublinhou que os cinco arguidos foram absolvidos dos crimes de corrupção activa e passiva “por dúvidas, por não haver certeza absoluta”, porque “não se conseguiu provar”.

Após a leitura do acórdão, Marino Vicente, mandatário de Ganhão e Cardia, requereu recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Évora, tendo um prazo de 10 dias para fundamentar.

Tanto o advogado como Ganhão declararam que a condenação por prevaricação decorre de um “desconhecimento” do Tribunal de matéria que no seu entender é do âmbito do direito administrativo, considerando que o processo deveria ter sido remetido para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

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