A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus informou hoje que avançou com uma ação popular contra a Sony, reclamando mais de 235 milhões de euros, e que os lesados da PlaySation podem registar pedido de indemnização.

“A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus entregou no dia 03 de agosto de 2023, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS), uma ação popular que visa defender os interesses dos consumidores residentes em Portugal, lesados pelo abuso de poder de mercado da Sony, no que respeita aos produtos e serviços da PlayStation”, refere a entidade, em comunicado.

Na origem da ação movida em Portugal “está o sistema que a Sony criou em torno da PlayStation e que a coloca numa posição de controlo total e graças à qual extrai vantagens e aniquila a concorrência”.

Neste âmbito, a Ius Omnibus “disponibiliza a seguinte página para todos os interessados acompanharem o caso e os ‘gamers’ afetados possam reclamar a indemnização a que terão direito se a associação ganhar a ação: https://iusomnibus.eu/pt/openupplaystation-pt/”.

Desde 29 de novembro de 2013, “a Sony controla e limita drasticamente a produção e distribuição de jogos e serviços relacionados com a PlayStation 4 e 5, criando assim um ambiente anticoncorrencial que resultou num aumento de preços para os consumidores e menor variedade e qualidade de produtos e serviços disponíveis”, aponta a Ius Omnibus.

A associação estima que “as práticas anticoncorrenciais resultaram em danos significativos aos consumidores portugueses e pede uma indemnização aos gamers devida, até junho de 2023, que ascende a mais de 235 milhões de euros”, refere, acrescentando que, “no Reino Unido, a Sony é demandada por 5.000 milhões de libras”.

Esta ação popular representa “todos os consumidores residentes em Portugal que adquiriram jogos físicos ou digitais e/ou pagaram conteúdos dentro de jogos para a PlayStation 4 ou PlayStation 5, bem como aqueles que subscreveram o serviço PlayStation Plus Essential desde 29 de novembro de 2013 até o presente”, conclui a Ius Omnibus.

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