Foto: Município de Ourém

O presidente do Município de Ourém, Luís Albuquerque, disse hoje haver “necessidade premente” de empresas de construção disponíveis para ajudar na recuperação do concelho, gravemente afetado pela depressão Kristin.

“O problema maior é o desespero das pessoas que têm casas completamente destelhadas e que se estão a dirigir ao estaleiro municipal para levar telhas ou para levar lonas para as abrigar da chuva que se prevê nos próximos dias e, depois, obviamente, a necessidade premente de termos aqui empresas de construção disponíveis para nos ajudar nesta reconstrução que é preciso fazer, porque são muitas, mas mesmo muitas, muitas, muitas casas”, afirmou à agência Lusa Luís Albuquerque.

Segundo o autarca, “seguramente milhares de casas estão sem telhas no concelho de Ourém”.

“Coloca-se a questão de as pessoas não terem, nomeadamente os mais idosos, condições de subir aos telhados e telharem as suas casas. E precisamos de gente disponível para nos poder fazer isso e equipamentos também”, adiantou.

Por isso, o que é mais preciso são “equipamentos e mão de obra, para ajudarem as pessoas a telhar as suas casas”.

O presidente daquela câmara do distrito de Santarém, que gostaria de ter Sol para ajudar nos trabalhos de recuperação em curso, adiantou que concelho terá ainda “cerca de 12 mil pessoas sem acesso à energia elétrica e sem comunicações”.

Entretanto, em edital, com dispensa de audiência dos interessados, dada a urgência, o presidente da Câmara determinou aos “proprietários, usufrutuários ou arrendatários de espécies arbóreas ou arbustivas ou de outros objetos que se encontrem a obstruir ou a pender para a via pública ou espaço público” para cortarem ou removerem “árvores, troncos, ramos, arbustos, detritos ou outros materiais, que se encontrem a obstruir ou a pender para a estrada, caminho ou espaço público”.

Em causa estão situações que coloquem em risco “a segurança de pessoas e bens” e “segurança rodoviária”.

Se tal não suceder, o Serviço Municipal de Proteção Civil, outras entidades ou terceiros contratados “procederão à posse administrativa dos imóveis, das árvores e de outros objetos que se encontrem a obstruir a via, procedendo ao seu corte e remoção, com posterior encaminhamento ao destino adequado”, de acordo com o edital.

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