Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

O julgamento do processo conhecido por ‘cartel da banca’ tem esta semana a sua fase final, decorrendo hoje as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu que admitiu que a troca de dados pode ter impedido concorrência.

Desde outubro de 2021, decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o julgamento de recurso de 11 bancos dos multados, em 2019, pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito.

Em abril de 2022, o tribunal já tinha dado factos como provados, mas ao mesmo tempo decidiu suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronunciasse sobre se os factos constituíam uma restrição de concorrência por objeto.

A decisão do tribunal europeu veio apenas em final de julho último. Aí, o TJUE admite que a troca de informações mantida pelos bancos durante mais de uma década “pode constituir uma restrição à concorrência por objeto” e que “basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente (…) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”.

Cabe agora ao Tribunal da Concorrência decidir se os factos são uma “restrição por objecto” – geralmente os tribunais nacionais seguem o entendimento do tribunal europeu – e decidir as coimas a aplicar aos factos provados (se se mantêm ou são revistos os valores da AdC).

Hoje acontecem as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu. Para sexta-feira, às 14:00, está marcada a leitura da sentença pela juíza Mariana Gomes Machado.

Em 2019, a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas de 225 milhões de euros a 14 bancos pela prática concertada de troca de informação sensível nos créditos (habitação, consumo e a empresas) entre 2002 e 2013.

Neste processo, que teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays, a AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência, viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

Leia também...

PSP captura homem que estava evadido da prisão há um ano

Um homem de 28 anos, sob o qual pendia um mandado de detenção por ausência ilícita de estabelecimento prisional, foi detido em Tomar e…

“Rasgo” cruza linguagens artísticas e convida à experimentação em Santarém

O núcleo “Rasgo”, do Centro Cultural Regional de Santarém (CCRS), propõe-se promover a interdisciplinaridade artística, realizando, mensalmente, oficinas abertas à população que “misturam tudo”…

Escola Mestre Martins Correia na Golegã recebe requalificação de 2,8 milhões de euros

A Escola Mestre Martins Correia, na Golegã, está a ser requalificada, em duas fases, num investimento superior a 2,8 milhões de euros que abrange…

Município da Chamusca reforça apoio à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários

O Município da Chamusca reforçou o apoio à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Chamusca (AHBVC) num investimento total de cerca de 222.500 mil…