Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

O julgamento do processo conhecido por ‘cartel da banca’ tem esta semana a sua fase final, decorrendo hoje as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu que admitiu que a troca de dados pode ter impedido concorrência.

Desde outubro de 2021, decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o julgamento de recurso de 11 bancos dos multados, em 2019, pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito.

Em abril de 2022, o tribunal já tinha dado factos como provados, mas ao mesmo tempo decidiu suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronunciasse sobre se os factos constituíam uma restrição de concorrência por objeto.

A decisão do tribunal europeu veio apenas em final de julho último. Aí, o TJUE admite que a troca de informações mantida pelos bancos durante mais de uma década “pode constituir uma restrição à concorrência por objeto” e que “basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente (…) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”.

Cabe agora ao Tribunal da Concorrência decidir se os factos são uma “restrição por objecto” – geralmente os tribunais nacionais seguem o entendimento do tribunal europeu – e decidir as coimas a aplicar aos factos provados (se se mantêm ou são revistos os valores da AdC).

Hoje acontecem as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu. Para sexta-feira, às 14:00, está marcada a leitura da sentença pela juíza Mariana Gomes Machado.

Em 2019, a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas de 225 milhões de euros a 14 bancos pela prática concertada de troca de informação sensível nos créditos (habitação, consumo e a empresas) entre 2002 e 2013.

Neste processo, que teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays, a AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência, viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

Leia também...

VÍDEO | Cândido Azevedo: O eterno viajante à procura de Portugal no mundo

Nasceu na Índia, repartiu a sua vida por África, Europa e Ásia, fazendo de Santarém o seu local de trabalho e de Almeirim o…

Penas suspensas de prisão para três arguidos no caso do acidente que vitimou Sara Carreira

O Tribunal de Santarém condenou hoje a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a…

ERT do Alentejo e Ribatejo lança guia turístico sobre património e indústria

A Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo apresentou o “Guia de Turismo Industrial”, uma ferramenta digital que permite dar a conhecer o…

Câmara de Ourém compra imóvel onde funcionou Colégio Fernão Lopes e área envolvente

O imóvel foi adquirido por meio milhão de euros e vai servir de novas instalações para a biblioteca e arquivos municipais. A Câmara de…