A Câmara de Vila Nova da Barquinha aprovou, por unanimidade, a adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) ao novo Plano de Gestão de Riscos de Inundação (PGRI), uma medida que o presidente do município considera “excessiva”.
A alteração, imposta por lei, baseia-se num histórico de 100 anos para definir as áreas inundáveis, introduzindo novas cartas de perigosidade que, segundo o autarca Manuel Mourato (PS), contemplam locais onde a água “nunca chegou”, mas que passam agora a ter interdições e condicionantes à construção.
“Esta zona de perigosidade, na minha opinião, é excessiva. Vamos buscar um histórico de 100 anos e contempla locais onde a água nunca chegou, nem nas piores cheias que conhecemos. Não me parece uma questão muito lógica ou percetível pelas pessoas”, afirmou o presidente à agência Lusa, após a reunião da Câmara de Vila Nova da Barquinha.
As novas restrições incidem sobre as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), agora cartografadas numa nova planta de ordenamento que passa a ser elemento fundamental do PDM.
Na prática, as frentes ribeirinhas e as zonas de solo rústico contíguas ao Tejo passam a ter regras de edificabilidade muito mais apertadas, sendo interdita a construção de caves e a instalação de novos equipamentos sensíveis.
O autarca explicou que o novo regulamento vem definir de forma rigorosa as infraestruturas críticas, como escolas ou lares, que ficam proibidas nestas manchas de risco, o que condiciona o futuro planeamento de equipamentos públicos.
“Vem definir infraestruturas críticas que não podem ser construídas nestas zonas. Não estava previsto construir nenhuma escola ou lar ali, mas o plano é muito mais restritivo do que o anterior”, sublinhou Manuel Mourato, notando que até alterações de licenciamento – como transformar um espaço de restauração em habitação – podem agora ser inviabilizadas.
O impacto destas medidas é particularmente visível na zona ribeirinha de Tancos, na zona baixa da freguesia de Praia do Ribatejo e na baixa da sede do concelho.
Nestes núcleos urbanos históricos e consolidados, o documento abre uma exceção para situações de “colmatação” (preencher espaços vazios entre edifícios), permitindo ainda alguma margem para obras, embora sempre dependentes de parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Já no solo rústico dentro das ARPSI, as regras são mais rígidas, afetando propriedades agrícolas e florestais ao longo das margens.
A adaptação ao PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste era uma etapa obrigatória para evitar a suspensão de normas do PDM.
O novo documento foi validado pela APA num parecer emitido no mês passado.
Além das interdições, o regulamento exige agora soluções que privilegiem a infiltração e pavimentos permeáveis, obrigando a que o piso habitável das novas edificações seja construído, no mínimo, 0,50 metros acima da cota de cheia prevista.
“Isso terá que passar muito pelo urbanismo e ser muito bem fiscalizada a questão da permeabilidade para que não tenhamos problemas mais tarde”, afirmou Mourato.
Questionado sobre a articulação regional, o autarca referiu que os municípios vizinhos estão em sintonia, muitas vezes via Comunidade Intermunicipal (CIM) do Médio Tejo, uma vez que todos estão a adaptar os seus planos ao mesmo PGRI regional.
Esta alteração ocorre em paralelo com o processo de revisão do PDM de Vila Nova da Barquinha, que decorre há mais de 10 anos.
O autarca espera que o processo global de revisão esteja concluído “ainda durante este mandato”, sublinhando que esta adaptação deixa o município “muito mais próximo de um final”.
As novas cartas de risco e as respetivas referências de cota de cheia estarão disponíveis para consulta pública nos portais geográficos do município “muito em breve”.
