O Tribunal de Santarém condenou a carteira que estava acusada de ter desviado 22 cartões bancários a 120 dias de multa, por considerar que apenas foi provada a prática de um crime de peculato e outro de burla informática.

No acórdão datado de quinta-feira, consultado pela Lusa, o colectivo de juízes absolveu a mulher dos restantes 34 crimes de peculato e 21 crimes de burla informática e nas comunicações, de que vinha acusada pelo Ministério Público, condenando-a por um dos casos em que ficou provado, durante o julgamento, o uso de um dos cartões de débito referidos no processo.

Condenada a 90 dias de multa por cada um dos crimes, o cúmulo resultou na aplicação de uma pena de 120 dias de multa, no valor total de 780 euros.

Para a condenação, foi determinante a confrontação da arguida com imagens do sistema de video-vigilância de uma grande superfície de Salvaterra de Magos, que registaram a sua presença junto da caixa Multibanco ali existente, em 12 de Dezembro de 2017, num período que coincide com a activação do cartão pertencente a um dos queixosos e com o qual foram feitos três levantamentos dois dias depois.

O tribunal considerou a explicação dada pela arguida, quando confrontada com as imagens, “manifesta e clamorosamente desrazoável, inapelável e despropositada perante qualquer regra da experiência comum”.

No seu depoimento na primeira audiência do julgamento, no passado dia 11 de Setembro, a mulher afirmou que encontrou um cartão bancário “embrulhado num papel”, no parque de estacionamento do supermercado, e que, “para evitar ser utilizado por terceiros”, se limitou a introduzi-lo na ranhura do ATM, abandonando o local de seguida, “esperando que este dispositivo recolhesse o cartão, salvaguardando-o de qualquer utilização”.

Declarando que esta versão foi “frontal e liminarmente desmentida pela activação do cartão” no “tempo e lugar” registados nas imagens, e certificado pela instituição bancária, o Tribunal considerou que o relato da arguida “fere, choca e põe em crise qualquer atendibilidade ou razoabilidade do suposto comportamento idóneo”.

O Tribunal justificou a absolvição pelos restantes 21 crimes por violação de correspondência de que vinha acusada com o facto de os destinatários não terem recebido as cartas, o que leva a que, nestes casos, a lei considere como ofendidos os remetentes (neste caso, os bancos e as instituições emissoras de recibos), únicos com direito a apresentarem queixa, o que estes não fizeram.

A mulher era acusada de ter feito levantamentos superiores a 15.000 euros com cartões que teria desviado, entre Dezembro de 2017 e Junho de 2018, quando trabalhava numa empresa subcontratada pela estação de correios de Salvaterra de Magos para distribuição de correspondência na zona de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.

Segundo a acusação, apossava-se de cartões de crédito Universo e de outros de outras instituições de crédito, e dos respectivos códigos, bem como de facturas que continham o número de identificação fiscal, meio usado para activar os cartões do grupo Sonae.

As testemunhas ouvidas durante o julgamento relataram terem sido confrontadas com levantamentos feitos com cartões que haviam pedido mas que nunca chegaram a receber, tendo as instituições de crédito assumido esses valores, pelo que não ficaram financeiramente prejudicadas.

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