O despacho que estabelece as condições de instalação e funcionamento de cinco comandos regionais de emergência e proteção civil foi hoje publicado em Diário da República, dando início ao novo modelo territorial do sistema de proteção civil.
A criação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil estava prevista na nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que entrou em vigor em Abril de 2019.
Além dos cinco comandos regionais, a lei orgânica da ANEPC estabelece também a criação de 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos actuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), tendo ficado decidido que a entrada em funcionamentos destas duas estruturas seria de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
O despacho, publicado hoje em Diário da República e assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, define a forma de implementação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil, designadamente a localização, identifica os espaços que lhes serão afectos e assegura o exercício dos cargos de comandante regional e segundo comandante regional.
Fonte do Ministério da Administração Interna disse à agência Lusa que este despacho entra em vigor no sábado e até ao final do ano esta estrutura regional vai estar operacional e com os comandantes nomeados.
De acordo com o despacho, o Comando Regional do Norte vai ficar localizado em Vila Real, o Comando Regional do Centro fica em Viseu, o Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo em Almeirim, o Comando Regional do Alentejo em Évora e o Comando Regional do Algarve em Loulé.
“Por forma a agilizar a entrada em funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, salvaguardando a capacidade operacional, a partilha de conhecimentos e o aproveitamento de sinergias, os comandos regionais ficam sediados nas instalações onde funcionam os CDOS respectivos”, refere o despacho.
O documento refere também que “transitoriamente, os comandos regionais de emergência e proteção civil partilham as áreas de situação operacional com os CDOS onde se encontram instalados”.
A instalação e funcionamento das 23 estruturas sub-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente, e o fim dos CDOS será feito, segundo o despacho, numa “fase posterior”.
“A instalação dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil é feita em data posterior, mantendo-se em funcionamento os comandos distritais de operações de socorro (CDOS)”, refere o despacho publicado hoje em Diário da República.
O mesmo documento indica ainda que, até à instalação dos comandos sub-regionais, o Comando Regional do Norte agrega os municípios dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, enquanto o Comando Regional do Centro integras os municípios dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
Por sua vez, o Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo abrange os municípios dos distritos de Lisboa, Santarém, os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal do distrito de Setúbal e o Comando Regional do Alentejo integra os distritos de Beja, Évora e Portalegre e os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines do distrito de Setúbal, enquanto ao Comando Regional do Algarve fazem parte os municípios do distrito de Faro.