Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00 e terão de encerrar entre as 20h00 e 23h00, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência.
Entre as medidas decididas hoje no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.
De acordo com o primeiro-ministro, haverá “excepções” em que será possível o comércio abrir antes das 10h00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20h00 e as 23h00, cabendo a cada município a determinação da hora exacta, “em função da realidade específica do seu concelho”.
“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adoptar medidas preventivas”, afirmou António Costa.