A Comissão de Direitos do Bloco de Esquerda confirmou a legalidade estatutária da aprovação, pela Mesa Nacional, de Fabíola Cardoso como cabeça de lista às legislativas pelo distrito de Santarém, em resposta a um pedido de apreciação.

“Compete à Mesa Nacional, sob proposta das assembleias distritais e regionais, decidir sobre a primeira candidata ou candidato das listas à A.R. [Assembleia da República] e às A.L.R. [Assembleia das Legislativas Regionais], no caso de círculos com até três deputadas ou deputados, e sobre o primeiro quinto de candidatas e candidatos nos restantes círculos”, pode ler-se na extensa deliberação da Comissão de Direitos (CD) do BE, a que a Lusa teve hoje acesso.

Um grupo de 13 militantes do Bloco de Esquerda do distrito de Santarém havia recorrido no dia 15 de Julho à Comissão de Direitos do partido para que invalidasse a escolha da cabeça de lista às legislativas pela Mesa Nacional e devolvesse a decisão à Assembleia Distrital.

No documento, a que a Lusa teve acesso, os militantes reclamavam que fosse assegurado “o direito da Assembleia Distrital de Santarém a apresentar uma nova proposta de cabeça de lista, candidatas e candidatos pelo seu círculo às eleições legislativas, que posteriormente será remetida à Mesa Nacional, tal como estatutariamente previsto”.

Em causa está o facto de a Mesa Nacional ter escolhido a lista encabeçada por Fabíola Cardoso e Roberto Barata que haviam perdido na votação feita pela Assembleia Distrital de Santarém de 29 de Junho, que deu clara maioria à lista liderada pelo actual deputado bloquista Carlos Matias e pelo coordenador distrital Luís Gomes (68,1% contra 31,1%).

A votação da designada “lista alternativa” pela nacional no passado dia 06 de Julho foi considerada uma “ingerência” e um “desrespeito pelos estatutos” por parte da distrital de Santarém, que se insurgiu igualmente contra o facto de a Comissão Política Nacional ter enviado Pedro Filipe Soares à reunião da distrital.

“A decisão da Mesa Nacional não pode ser considerada mais do que nula, desvinculada que está, na nossa opinião, do cumprimento dos estatutos. A Mesa Nacional compactua com o esquecimento dos mais basilares princípios de representação democrática e respeito pelos Estatutos do BE e pela lei”, afirma a petição enviada à CD.

Os 13 subscritores pediram que fossem revogadas as decisões anteriores e que fosse requerida “nova proposta de cabeças de lista, candidatas e/ou candidatos à respectiva Assembleia Distrital (vulgo, cidadãs e cidadãos activos do Bloco de Esquerda, devidamente escrutinados pela população filiada), para nova decisão da Mesa Nacional”, pretensão que a Comissão de Direitos não validou, considerando que não existiu qualquer violação dos Estatutos na não aceitação pela Mesa Nacional da Lista proposta pela Assembleia Distrital de Santarém.

A interpretação que a Comissão de Direitos do partido faz assenta em duas das três partes que compõem o número 5 do artigo 10.º, e onde se pode ler que “compete à Mesa Nacional, sob proposta das assembleias distritais e regionais, decidir sobre a primeira candidata ou candidato das listas à A.R. e às A.L.R., no caso de círculos com até três deputadas ou deputados, e sobre o primeiro quinto de candidatas e candidatos nos restantes círculos”.

Aqui, segundo defende a CD, “atribui-se, de forma indubitável, a competência à Mesa Nacional para decidir sobre os primeiros e as primeiras candidatas das listas citadas nesse artigo”, tendo feito notar que “tal já não sucede quanto às eleições para os órgãos das autarquias locais” (cf. n.º 6 do artigo 10.º), caso em que a Mesa Nacional tem o poder de “avocar” a decisão, o que significa que não é uma decisão que lhe esteja atribuída.

“Efectivamente, do que se trata no caso das eleições legislativas, até – ou principalmente – porque se concorre a um órgão nacional, é que a Mesa Nacional tem a decisão”, lê-se, na deliberação.

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