A comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional entra em vigor na quinta-feira, sendo que o preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

A portaria, que estabelece o regime excepcional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, vigora até ao dia 31 de Julho de 2021, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.

Segundo a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação (10 euros) e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, “por mês civil e por utente”.

Perante a actual situação epidemiológica, “importa intensificar a utilização de testes para detecção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

Neste contexto, adianta, de forma a garantir “o acesso da população à realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, e como medida de protecção da saúde pública, importa prever um regime excepcional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)” e fixar um “regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação”, respectivas condições de utilização e medidas de monitorização e controlo.

Este regime não se aplica a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respectivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado.

Também não se aplica a utentes com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

Os TRAg de uso profissional só podem ser realizados nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas, sublinha a portaria, adiantando que o resultado é comunicado ao utente e terá de ser registado no sistema SINAVElab.

Com esta medida, o Governo pretende “facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital Covid da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização”.

Consequentemente, assegura “a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

“O pagamento dos testes processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente.

A fiscalização compete ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS e cabe à Direção-Geral da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, ao Infarmed, ao Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitirem conjuntamente, as orientações necessárias à operacionalização e execução da portaria.

Os SPMS desenvolvem a solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização de TRAg e disponibiliza as respectivas especificações técnicas.

Enquanto esta solução não estiver operacionalizada, e para fins de controlo, monitorização e facturação dos TRAg são considerados os registos realizados pelas entidades no sistema SINAVElab.

Leia também...

Director da cardiologia considera demissão inédita

O diretor do Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), David Durão, destituído do cargo por “incapacidade” em assegurar um nível…

Absolvido responsável de empresa acusada de falsificar currículos de médicos colocados no CHMT

O Tribunal de Santarém absolveu o responsável da empresa acusada de ter falsificado documentos que comprovavam a formação em Suporte Avançado de Vida (SAV)…

Comemorações do Dia Mundial do Dador de Sangue assinaladas pela Fepodabes em Santarém dia 17

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (FEPODABES) organiza no próximo dia 17 de Junho em Santarém, as comemorações do Dia Mundial do…

Miguel Castanho avisa que Inverno e Natal tornam inevitáveis medidas de protecção

O investigador Miguel Castanho considera inevitável que, com a evolução da pandemia na Europa, a chegada do Inverno e o aproximar do Natal, se…