Os concelhos de Chamusca, Constância, Rio Maior e Santarém estão entre os 19 municípios a nível nacional que se encontram em situação de alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Apesar de se encontrarem em alerta, estes municípios permanecem na fase de maior alívio das restrições para controlar a pandemia, que entrou em vigor em 10 de Junho e que agora se aplica a um total de 250 concelhos, no âmbito do plano de desconfinamento.
Já o concelho de Sardoal encontra-se no nível de risco elevado por registar, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 mil habitantes para concelhos de baixa densidade populacional.
As regras aplicáveis a estes concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), espectáculos culturais até às 22:30, casamentos e baptizados com 50% da lotação, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00, permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de Junho e que se aplica agora a 250 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas actividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espectáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas electrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.