Os responsáveis pela construção de um muro que derrocou em 2012 no Parque Ribeirinho de Vila Nova da Barquinha, ferindo um casal e deixando a mulher paraplégica, foram condenados a penas suspensas e multas pelo Tribunal do Entroncamento.

Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que o juízo local de competência genérica do Entroncamento proferiu quarta-feira a sentença, condenando o empreiteiro e o subempreiteiro da obra e os respectivos administradores.

A sociedade subempreiteira foi condenada a uma multa de 81.000 euros e o seu administrador a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na condição de pagar 15.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) do distrito de Santarém.

A sociedade empreiteira foi condenada a uma multa de 26.000 euros e o seu administrador a uma pena de um ano e cinco meses de prisão, suspensa na condição de pagar 7.000 euros a uma IPSS do distrito de Santarém.

Em causa estava um crime de infracção de regras de construção agravado pelo resultado: ofensas à integridade física graves, afirma a nota.

Os factos ocorreram em Junho de 2012, no Parque Ribeirinho de Vila Nova da Barquinha, no decorrer da Feira do Tejo, “quando um murete em alvenaria instalado na retaguarda de um quadro eléctrico tombou e atingiu um casal que ali se encontrava numa tasquinha dos Bombeiros Voluntários”.

“A vítima do sexo feminino ficou paraplégica, com uma incapacidade permanente de 75%”, afirma o Ministério Público, adiantando que as penas deram provimento às que tinha requerido em sede de alegações.

As vítimas já tinham sido indemnizadas anteriormente, acrescenta.

O Ministério Público realça a “elevada complexidade técnica” do processo, “quer pela matéria em causa, quer pela junção de questões de natureza cível e criminal, sendo constituído por 16 volumes”.

A investigação foi dirigida e desenvolvida pelo Ministério Público através da secção do Departamento de Investigação e Acção Penal do Entroncamento e contou com a colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil na realização de uma perícia técnica, na fase de inquérito, seguindo-se-lhe instrução, não tendo a sentença agora proferida ainda transitado em julgado.

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