Anteontem, cerca das 1h30 da madrugada, depois de grande expectativa e de ter dado algumas imagens dos acontecimentos do dia, a Radiotelevisão fez, seguidamente a apresentação dos membros da Junta de Salvação Nacional:
Capitão-de-fragata Antonio Alba Rosa Coutinho; capitão-de-mar-e-guerra José Baptista Pinheiro Azevedo; general Francisco da Costa Gomes; General António de Spínola; brigadeiro Jaime Silvério Marques; coronel Carlos Galvão de Melo; e general Manuel Diogo Neto (ausente).
E, imediatamente, o general António de Spínola leu: “Em obediência ao mandato que acaba de lhe ser confiado pelas Forças Armadas, após o triunfo do Movimento em boa hora levado a cabo pela sobrevivência nacional e pelo bem-estar do Povo Português, a Junta de Salvação Nacional, a que presido constituída por imperativo de assegurar a ordem e de dirigir o País para a definição e consecução de verdadeiros objectivos nacionais, assume perante o mesmo o compromisso de:
– Garantir a sobrevivência da Nação, como Pátria Soberana no seu todo pluricontinental;
– Promover, desde já, a consciencialização dos Portugueses, permitindo plena expressão a todas as correntes de opinião, em ordem a acelerar a constituição das associações cívicas que hão-de polarizar tendências e facilitar a livre eleição, por sufrágio directo, de uma Assembleia Nacional Constituinte e a sequente eleição do Presidente da República;
– Garantir a liberdade de expressão e pensamento;
– Abster-se de qualquer atitude política que possa condicionar a liberdade da eleição e a tarefa da futura Assembleia Constituinte e evitar por todos os meios que outras forças possam interferir no processo que se deseja eminentemente nacional;
– Pautar a sua acção pelas normas elementares da moral e da justiça, assegurando a cada cidadão os direitos fundamentais estatuídos em declarações universais e fazer respeitar a paz cívica, limitando o exercício da autoridade à garantia da liberdade dos cidadãos;
– Respeitar os compromissos internacionais decorrentes dos tratados celebrados;
– Dinamizar as suas tarefas em ordem em que no mais curto prazo o País venha a governar-se por instituições de sua livre escolha;
– Devolver o poder às instituições constitucionais logo que o Presidente da República eleito entre no exercício das suas funções.
(In: Correio do Ribatejo de 27 de Abril de 1974)
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