A criança é um ser humano em pleno desenvolvimento. As experiências vividas nos primeiros anos de vida são fundamentais para a formação do adulto que ela será no futuro. Por isso, é muito importante que a criança cresça em um ambiente saudável, cercada de afeto e com liberdade para brincar. 

O Dia Universal da Criança celebra-se a 20 de novembro, data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). A comemoração serve para promover a consciência e a solidariedade internacional pelos direitos das crianças em todo o mundo. 

Desde 2017, o Dia Universal dos Direitos da Criança (DUDC) tem sido um apelo global da UNICEF à ação pelas crianças e para as crianças. Celebrado a 20 de novembro, marca a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, destacando questões cruciais que afetam crianças e jovens em todo o mundo. Esta data também incentiva a sua participação ativa como defensores dos seus próprios direitos, promovendo o envolvimento na construção de um futuro mais justo, seguro e inclusivo. 

Mães e pais, professores, enfermeiros e médicos, líderes governamentais e ativistas da sociedade civil, idosos, religiosos, profissionais da comunicação social, bem como os próprios jovens e crianças, podem desempenhar um papel importante para tornar o Dia Mundial da Criança relevante para suas sociedades, comunidades e nações.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos das crianças: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e desenvolvimento e a opinião da criança.

Não discriminação – Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.

Interesse superiorTodas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

Participação – A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras (artigos 12.º e 13.º da CDC);

Sobrevivência e desenvolvimento – As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

Ao celebrar o Dia Universal da Criança e os seus direitos é incontornável a obra legada pelo Ilustre cidadão Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro da Justiça, Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Deputado à Assembleia da República, diretor do Centro de Estudos Judiciários, escritor e professor universitário, galardoado com o grau de Doutor Honoris Causa em Ciências da Educação pelas universidades do Minho e dos Açores, que nos deixou mergulhados numa profunda tristeza pela sua partida desde mundo, no passado dia 23 de Outubro.

Álvaro Laborinho Lúcio, pensador livre e progressista, cuja intervenção cívica e intelectual marcou profundamente a construção do sistema democrático em que vivemos, nomeadamente nos domínios da justiça e da educação. Homem com um raro sentido do bem público, contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento de uma educação democrática, centrada na equidade, na inclusão e na dignidade da criança enquanto sujeito pleno de direitos. Via que os direitos da criança devem ser abordados a partir da sua dignidade intrínseca como pessoa, não apenas na sua relação com a família ou o Estado. A sua perspetiva centrava-se no reconhecimento de que a criança é um sujeito completo e autónomo, com o “direito de ser” e de ter o seu “tempo de ser criança” respeitado. Para Laborinho Lúcio, este direito é fundamental e precede outros, como o direito à educação, que deve ser vista como um meio para o desenvolvimento de capacidades e não um fim em si mesmo. O tema «A criança e os seus Direitos» converteu-se numa pluralidade de questões: «Quais são os direitos da Criança»? Laborinho Lúcio encetou uma divisão tripartida dos direitos: “Direitos do Ser”, “Direitos do Pertencer” e “Direitos do Crescer”. 

Laborinho Lúcio defendia que a criança deve ser vista como um ser humano completo e autónomo, com dignidade inerente, e não apenas como um futuro adulto. Ele enfatizava o “direito de ser criança”, que significa permitir que a criança viva a sua infância de forma autêntica e natural, livre de pressões excessivas e de exploração.  Laborinho Lúcio considerava “o direito à educação um direito humano fundamental da criança”. No entanto, criticava a tendência de focar a educação apenas na aquisição de competências, argumentando que isso ignora a essência da criança e a sua capacidade de ser humana. É sua a expressão – “Encharcamos as crianças de tal maneira com competências que nunca chegamos a saber quais são as suas capacidades.” 

A maioria das vulnerabilidades das crianças, na visão de Laborinho Lúcio, como o trabalho infantil ou a exposição precoce e excessiva à informação, nomeadamente através do uso sem controlo da internet e das redes sociais em geral, deriva da falta de consideração pela sua condição de criança e pela sua capacidade de ser. Por outro lado, considerava que entre os maiores atentados aos direitos da criança, encontra-se a situação de pobreza severa em que muitas delas se encontram. A pobreza é, como pano de fundo, o fator mais pesado na geração de sucessivas violações dos direitos da criança. “Tenho para mim, com outros, que no nosso tempo é chegado o momento de considerarmos a pobreza uma violação de direitos humanos e, por maioria de razão, violação dos direitos da criança.” 

Álvaro Laborinho Lúcio, cidadão de corpo inteiro que merecia a imortalidade devido à sua exemplaridade cívica na defesa dos direitos da criança. Ele que nunca deixou que morresse a criança que perdurava dentro de si. Partiu, mas estará sempre entre nós.

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