As novas regras do ensino da condução no quadro da pandemia de covid-19, publicadas hoje em Diário da República, prevêem um distanciamento de dois metros em aulas e exames e um máximo de três pessoas nos carros de instrução.

Depois de as escolas de condução terem retomado a actividade a 18 de Maio, são agora feitas alterações a algumas medidas devido aos recentes desenvolvimentos da pandemia em Portugal.

O despacho publicado hoje refere que, no contexto da actual situação epidemiológica provocada pela covid-19, foram adoptadas medidas de contingência nas actividades do ensino e exames de condução e actividade de formação presencial de certificação de profissionais, permitindo a retoma das actividades a 18 de Maio.

“Decorrido mais de um mês após a retoma, face ao impacto das medidas de contingência adoptadas, considera-se que se justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a declaração da situação de calamidade e de contingência em algumas localidades”, precisa.

Entre as novas medidas está a sensibilização de todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o cumprimento do distanciamento físico de, no mínimo, dois metros, a colocação de divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado.

O despacho salienta que é permitida a utilização da sala de espera, desde que assegurado o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros e higienizado com frequência o espaço, e os alunos e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações ou na sala de espera, observando o distanciamento físico recomendado.

As novas regras estabelecem também que deve ser assegurada na sala de formação o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, dois metros, bem como nos espaços dos exames.

Segundo o despacho, só podem estar dentro do veículo durante as aulas práticas até três pessoas, deve ser dada preferência à abertura das janelas durante o ensino, formação ou exame e, em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extracção e não em modo de recirculação do ar.

Na Área Metropolitana de Lisboa continuam a só poder estar dentro do veículo de condução duas pessoas, o aluno e o instrutor.

Leia também...

Mulher detida em Santarém por tráfico de droga

Uma jovem, de 19 anos de idade, foi detida pela PSP, no dia 19 de Setembro, pelo crime de tráfico de estupefacientes, em Santarém.…

Polícia de Santarém galardoado com prémio de Segurança Pública da PSP

O agente principal Nuno Carvalho, do Comando Distrital de Polícia de Santarém, foi galardoado com o prémio de Segurança Pública da Polícia de Segurança…

Nova época na formação de nadadores do Centro de Alto Rendimento de Rio Maior

Já está a decorrer a nova época de formação no Centro de Alto Rendimento (CAR) de Rio Maior. Este ano, o CAR conta com…

Suspeito de tráfico de droga detido pela GNR

A GNR do Tramagal deteve, no dia 4 de Novembro, um homem de 27 anos, por tráfico de estupefacientes na freguesia de Tramagal, no…