O Tribunal de Coimbra condenou hoje um empresário de Santarém a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, num processo de fraude com fundos europeus.
O empresário de Santarém foi condenado no âmbito do projecto de fundos comunitários, pela venda ao principal arguido do processo de uma impressora e um programa, por um total de 775 mil euros, quando valiam apenas 257 mil euros, permitindo assim aumentar ficticiamente o valor dos equipamentos, recebendo uma contrapartida financeira para o efeito.
O empresário foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, com regime de prova que o obriga a uma entrega de 2500 euros de três em três meses, durante todo o período da suspensão da pena. O empresário de Santarém foi ainda condenado à proibição de receber subsídios ou subvenções por parte do Estado ou entidades públicas durante quatro anos.
Já as suas duas empresas, também arguidas no processo, foram condenadas ao pagamento de duas multas de 25500 euros e 10200 euros. Um funcionário da empresa de impressoras que terá ajudado no processo de insolvência dolosa foi condenado a dois anos de pena suspensa e ao pagamento de 8500 euros até ao fim do prazo da suspensão da pena.
Já o principal arguido, um empresário de 43 anos que está a viver em Macau, foi condenado a uma pena efectiva de seis anos de prisão pela prática de fraude na obtenção de subsídio e insolvência dolosa, assim como a uma sanção acessória de proibição de receber subsídios ou subvenções por parte de entidades públicas durante quatro anos.
A fraude com fundos europeus e insolvência dolosa de uma empresa de impressoras lesou o Estado em mais de meio milhão de euros.
A juíza que presidiu ao colectivo, Ana Gordinho, considerou os “factos gravíssimos” e, “infelizmente”, recorrentes, salientando que “muita gente, enquanto gerente, se esquece que tem que fazer tudo em prol da sociedade”.
O sócio da empresa, criada em 2003 e declarada insolvente em 2014, era acusado pelo Ministério Público de lesar o Estado em mais de meio milhão de euros.
O pai do arguido, que era também acusado dos mesmos crimes, acabou por ser absolvido pelo Tribunal de Coimbra, por ter sido dado como provado que, embora sócio da empresa, não exercia qualquer cargo na firma, nem tomava qualquer decisão.
A juíza Ana Gordinho recordou que o principal arguido confessou quase todos os factos durante o julgamento, mas justificou, no que toca à insolvência dolosa, que os bens que vendeu à margem da lei foram para pagar a credores, algo que o colectivo de juízes considerou que não era “minimamente credível”.
Para além do principal arguido e do empresário de Santarém, outro dois empresários também tidos como cúmplices na insolvência dolosa foram condenados cada um a dois e três meses de prisão suspensa.
O principal arguido, o empresário de Santarém e as suas duas empresas foram ainda condenados a pagar solidariamente ao Estado 642 mil euros. A juíza esclareceu que, no caso do empresário de Santarém, ao pagar uma indemnização como condição de suspensão da pena esse valor é descontado nos valores perdidos a favor do Estado.
Durante o processo, foi negado o pedido de indemnização da massa insolvente da empresa, porque teria sido necessária a constituição de um advogado devido ao valor peticionado, referiu.