O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas de regulamentação do novo período de estado de emergência, que vai vigorar até 14 de Fevereiro, que limitam deslocações e recuperam o ensino à distância, entre outras.
As principais medidas aprovadas pelo Governo e que vigoram entre 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro no âmbito do combate à pandemia de covid-19 são a limitação às deslocações e controlo de fronteiras, ficando limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Outra das medidas é o regresso do ensino à distância, com as aulas a serem retomadas a 8 de Fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem actividade em regime não presencial a partir de 08 de Fevereiro, e mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.
O Governo aprovou ainda a contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei aprovados. Foram ainda aprovados “mecanismos excepcionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de actividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Portugal não está “em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”.
Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.