O ex-presidente da Associação de Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena (AUSTRA) Fernando Fernandes foi hoje condenado pelo tribunal de Santarém a cinco anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 960.000 euros.

No acórdão hoje pronunciado pelo tribunal criminal de Santarém, Fernando Fernandes foi condenado pela prática de um crime de peculato, de que vinha acusado pelo Ministério Público, tendo ainda sofrido a pena acessória de inibição do exercício de cargos similares ao que ocupava na AUSTRA por um período de três anos e oito meses.

A juíza que presidiu ao colectivo, Raquel Rolo, afirmou que o tribunal ficou “impressionado” pelo crime e pela forma como foi praticado, com o arguido a apropriar-se de dinheiro da associação para financiar as suas próprias empresas, e mais ainda pelo comportamento de Fernando Fernandes.

Raquel Rolo sublinhou que, na declaração que quis fazer ao tribunal, no passado dia 1, o arguido defendeu a sua actuação no processo, não demonstrando qualquer interiorização da gravidade do seu comportamento nem vontade de pagar uma dívida que reconheceu ter para com a AUSTRA.

A juíza referiu o facto de, ao invés de querer mostrar ser “um cidadão exemplar” que vai trabalhar e pagar o que lhe for possível, Fernando Fernandes ter declarado ao tribunal que se limitava actualmente a transportar os filhos da sua companheira, não trabalhando para que não lhe retirassem o que viesse a auferir.

Considerando este comportamento “completamente inaceitável”, a juíza afirmou não haver outra forma de o arguido compreender a gravidade do seu comportamento senão privando-o da liberdade, para reflectir na maneira de servir melhor a sociedade ao invés de colocar o seu interesse pessoal acima do interesse público que deveria ter servido.

O tribunal criticou a “leviandade” com que os restantes membros do Conselho de Administração permitiram que fossem usadas verbas da instituição – mesmo que acreditando que se destinavam a obter rendimentos para a associação – sem o conhecimento dos associados nem da comunidade.

A crítica estendeu-se ao anterior presidente da Câmara de Alcanena Luís Azevedo pelo facto de ter continuado a assinar cheques da AUSTRA já depois de ter cessado funções no município, em sequência das eleições autárquicas de 2009, nas quais foi eleita a actual presidente, Fernanda Asseiceira, bem como ao banco que permitiu que isso acontecesse, num “conjunto de facilitismos” que considerou incompreensíveis.

A juíza realçou que a condenação ao pagamento dos 960 mil euros ao Estado acontece sem prejuízo do direito de a AUSTRA se ver ressarcida dessa verba e sem duplicar a condenação de que já foi alvo na acção cível.

Fernando Fernandes assumiu em 2007 a presidência da AUSTRA (associação que integra maioritariamente industriais de curtumes e também o município de Alcanena), tendo começado em 2008 a investir dinheiro da associação, com o acordo dos restantes elementos do conselho de administração, que, contudo, desconheciam como aplicava as verbas.

Fernando Fernandes contou que o dinheiro que ia solicitando era utilizado para negócios realizados pelas suas empresas, admitindo que esta era uma forma de não ter de recorrer à banca, evitando demoras e burocracias, mas que, até meados de 2009, devolvia o dinheiro e os respectivos juros, superiores aos que a associação obteria se colocasse o dinheiro em contas a prazo.

O antigo administrador afirmou que o valor em dívida decorre de um acordo feito em Setembro de 2009, no qual ficou estabelecido que passaria a reembolsar o dinheiro num prazo de três anos.

Para o arguido, o ultimato que lhe foi feito pelo administrador António Carvalho (assistente no processo) em Março de 2012, para devolver de imediato o dinheiro em dívida, aconteceu porque aquele estava preocupado por Fernanda Asseiceira estar a “querer saber mais”.

Foi a auditoria pedida pela administração em 2012 que esteve na origem da queixa apresentada pela associação junto do Ministério Público e que deu origem ao presente processo.

A juíza referiu o facto de o crime ter sido praticado com dolo directo e revelar um “elevado grau de ilicitude”, havendo um “dever de prevenção enorme”.

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