O Tribunal de Contas considerou improcedente o recurso apresentado pelo Hospital de Santarém à recusa de visto para o contrato de fornecimento de refeições celebrado em Janeiro por esta unidade hospitalar com a empresa que presta o serviço.

Em acórdão datado de 29 de Maio, o plenário de juízes não atendeu à pretensão do Hospital Distrital de Santarém (HDS) de serem tidos em conta os fundos disponíveis à data da assunção do compromisso, e não os transitados do ano anterior, e o facto de ter existido um adiantamento no montante de perto de 15,3 milhões de euros.

Para o Tribunal de Contas (TdC), em causa está a celebração de um contrato de prestação de serviços sem que tenha sido demonstrada a existência de fundos disponíveis para assumir a despesa gerada, verificando-se o incumprimento das normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (LCPA), que determina a nulidade do contrato e do respectivo compromisso.

Questionado pela Lusa, o presidente do Conselho de Administração do HDS, José Josué, afirmou que esta é mais uma situação “comum a todos os hospitais” que o Ministério da Saúde terá que resolver.

“Não há volta a dar”, afirmou.

Além do contrato para prestação de serviços e fornecimento de alimentação, o HDS viu igualmente negado visto do TdC para a conclusão das obras do bloco operatório, cujo recurso aguarda ainda decisão, num processo em que José Josué disse estar a trabalhar para ser encontrada uma solução.

No caso do contrato para fornecimento de refeições, celebrado em 18 de Janeiro último, com efeitos desde o início daquele mês, o TdC realça que a assunção do compromisso, no valor de perto de 1,2 milhões de euros, decorreu numa altura em que os fundos disponíveis eram de cerca de 55,5 milhões de euros negativos.

Os juízes lembram que a LCPA surgiu no quadro do programa de assistência financeira (2011/2014), que visou impedir a assunção de novos compromissos sem garantia de disponibilidade de tesouraria e com a intenção de contrariar a possibilidade, “até então frequentemente concretizada”, de assumir despesa “muito para além da capacidade de pagamento dessa despesa”.

Para os juízes, a importância do modelo legislativo adoptado “e a danosidade da prática anteriormente verificada”, evidencia-se pela sua manutenção, “apesar das alterações do contexto político e dos condicionalismos económico-financeiros entretanto ocorridos”.

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