O ex-presidente da Câmara de Benavente António José Ganhão declarou-se hoje “magoado” com o acórdão do Tribunal de Santarém, por, não tendo sido provado o crime de corrupção, acabar condenado por prevaricação quando acredita ter cumprido a lei.

“É uma sentença que me surpreende, que me magoa, por quanto, afastada a questão da corrupção, a grande questão levantada pelo Ministério Público, e que serviu para notícias lesivas do meu bom nome, não tiveram uma única prova para me acusar de qualquer questão relativa a corrupção, agarraram-se a uma questão de prevaricação relativa a um processo que considero que é todo ele respeitador da lei”, disse António José Ganhão à Lusa.

O ex-autarca (presidente da Câmara Municipal de Benavente, distrito de Santarém, entre 1979 e Outubro de 2013) foi condenado hoje pelo colectivo de juízas presidido por Ana Paula Rosa a uma pena de prisão de dois anos e nove meses, suspensa, pela prática de um crime de prevaricação no caso do licenciamento de um empreendimento do empresário Tiago Gallego (também arguido no processo) sem que tivesse sido emitido um parecer do Turismo de Portugal.

Em causa está o despacho emitido em Julho de 2008, na véspera da entrada em vigor das medidas preventivas do novo aeroporto de Lisboa, assegurando António Ganhão que o processo tinha um parecer válido do Turismo de Portugal, de todas as outras entidades e do chefe de divisão de obras do município.

“Não prevariquei em nada. Não podia prejudicar em nada quem quer que fosse. Despachei esse nesse dia como despachei outros”, declarou, sublinhando que as medidas preventivas do novo aeroporto de Lisboa “não suspenderam a lei em vigor”.

Para o autarca, a decisão hoje anunciada revela que os magistrados “conhecem muito pouco de direito administrativo”.

“Se lhes perguntarem quais são as competências de um presidente da câmara não sabem. Julgam que é alguém que não tem competências próprias, reconhecidas por lei”, declarou, lamentando que tenha sido usado o Código Penal “para uma questão que é de direito administrativo” e que deveria ter sido julgada por um tribunal administrativo.

Também o seu advogado, Marino Vicente, que no final da audiência requereu recurso para o Tribunal da Relação de Évora, considerou que o Tribunal de Santarém “demonstrou desconhecer as bases jurídicas do direito administrativo, do direito de urbanismo”.

“Confundiu tudo e acabou por ter uma decisão que não é minimamente justa, além de altamente tardia”, afirmou.

Quanto à declaração da juíza, de que a absolvição dos crimes de corrupção activa e passiva aconteceu por “não haver certeza absoluta” de que foram praticados, Marino Vicente afirmou que, quem assistiu ao julgamento iniciado em setembro, teve a “clara percepção de que não houve prova alguma” e que “não havia dúvida nenhuma que não ocorreram”.

“Falei nas alegações de uma atitude de culpabilidade presumida dos políticos por parte de alguns magistrados, que é uma cultura que também tem que acabar”, disse.

Para António Ganhão, a decisão de o penalizar foi “uma forma errada de encontrar justificação para dez anos de inacção”, lembrando que o julgamento avançou porque requereu à Procuradora Geral da República “a aceleração do processo, porque senão continuava à espera de ser arquivado”, deixando a dúvida a pairar sobre o seu “bom nome”.

“Recorro para onde é devido e até à última circunstância porque considero que não prevariquei neste caso”, disse.

Marino Vicente vai igualmente recorrer da condenação de Miguel Cardia, incluindo da inibição do exercício do cargo de comandante dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia por um período de cinco anos, por não compreender que, “num alegado crime praticado no exercício de funções políticas electivas, se deva estender a um cargo que é de nomeação e profissão do próprio comandante”.

No caso de Miguel Cardia, a condenação a três anos e seis meses de prisão, suspensa, fundamentou-se num despacho que dispensou Tiago Gallego da apresentação de projectos de especialidade numas boxes alegadamente construídas há mais de cinco anos, tendo o tribunal considerado que ficou provado que o então vereador sabia que a construção era mais recente e não podia ter sido legalizada.

Dos outros três arguidos no processo, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão Daniel Ferreira foi condenado a dois anos de prisão, pena suspensa, por furto qualificado de cortiça (por vender cortiça pertencente ao município), Tiago Gallego a dois anos de prisão, igualmente suspensa, por posse de arma proibida, e Vasco Feijão, técnico do município, foi absolvido.

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