O Governo aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção de postos de trabalho, como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho.

O anúncio foi feito pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

O novo regime está acessível a “empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde” e a empresas cuja paragem, total ou parcial, da sua actividade “resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Também podem aceder as empresas que registem uma “queda acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”.

Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescentou o executivo.

Leia também...

IPMA coloca Santarém em risco máximo de incêndio para hoje

Cerca de uma centena de concelhos de 13 distritos de Portugal continental apresentam hoje risco máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar…

Cinco meios aéreos e 530 operacionais no combate ao fogo em Tomar

O incêndio que deflagrou no sábado em Tomar, Santarém, já 90% dominado, é combatido por cinco meios aéreos, apoiados por 530 operacionais e 156…

Celebrações do 13 de Maio em Fátima mantêm-se sem peregrinos

O bispo de Leiria-Fátima, António Marto, disse que o 13 de Maio no Santuário de Fátima será celebrado “sem a habitual participação dos peregrinos”,…

Pedófilo condenado a oito anos de prisão por abuso sexual de menores

O Tribunal de Santarém condenou um homem a uma pena única de oito anos de prisão pela prática de sete crimes de abuso sexual…