A inteligência artificial (IA) veio alavancar a digitalização na área da justiça. A inovação promovida pela IA trouxe novas vantagens, sobretudo, na análise e tratamento dos dados, porém, trouxe igualmente novos desafios ao direito e sua aplicação. Entre eles, destaca-se o uso da IA na área criminal, sob a forma de uma “justiça preditiva”. 

A justiça preditiva refere-se ao uso de inteligência artificial (IA), algoritmos e jurimetria (estatística aplicada ao Direito) para analisar grandes volumes de dados de decisões judiciais passadas, identificando padrões para prever, com um certo grau de probabilidade, o resultado de futuros processos.  

Partindo de experiências no âmbito europeu e internacional com aplicação de programas de justiça preditiva com recurso à IA, debate-se os riscos e desafios face ao respeito pelos direitos fundamentais na aplicação desta nova forma de justiça. Esta análise deixa claro que a utilização de algoritmos nas decisões judiciais criminais através da justiça preditiva pode alterar o carácter dos dados e resultar em enviesamentos discriminatórios com impacto nos resultados. Além disso, ao serem vistos como objetivamente imparciais, esses algoritmos podem influenciar a independência dos juízes nas suas decisões, comprometendo assim o direito a um julgamento justo. Contudo, não se trata de substituir o juiz por um “juiz-robô”, mas de fornecer ferramentas que auxiliem advogados e magistrados a antecipar cenários, aumentar a eficiência e uniformizar decisões.

A adoção de novas tecnologias de informação e comunicação com recurso à IA tem sido uma das principais estratégias com o objetivo de melhorar a administração judicial de vários países, realçando a sua natureza instrumental. A IA tem sido utilizada enquanto ferramenta na gestão judicial; no auxílio à decisão judicial; no acesso ao direito e à justiça através da disponibilização de informação e da resolução de litígios online; e na segurança pública e investigação criminal. O seu impacto na gestão judicial e ampliação do acesso à justiça, nomeadamente, nos tribunais, tem operado uma transformação da sua organização e gestão através da reengenharia de procedimentos e processos de trabalho, modificando a natureza do trabalho, reconfigurando as profissões jurídicas e a prestação do serviço público de Justiça. 

A integração da Inteligência Artificial (IA) na investigação criminal transformou a segurança pública de uma abordagem reativa para uma estratégia proativa e analítica, potenciando a produção de provas e acelerando o processamento de grandes volumes de dados. Ferramentas avançadas permitem agora analisar vídeos, fotos, áudios e comunicações que passariam despercebidos por investigadores humanos, tornando o combate ao crime mais preciso. 

Os avanços da IA já se repercutem na investigação criminal, seja ao nível preventivo, seja ao nível de recolha de prova. Nesta última dimensão, a IA pode assumir a feição, 1 – de instrumento de recolha da prova; 2 – constituir ela própria a prova; 3 – produzir ela própria prova, e; 4 – ser meio de valoração da prova.

Do ponto de vista securitário, a IA pode ser usada para prevenir crimes e apoiar a decisão de alocamento de recursos. Encontrar os chamados “hot spots”. Contudo, este software de predição policial tanto pode ser uma ferramenta focada nos lugares de risco (hot spot policing) como no risco dos indivíduos (heat lists). Nesta última funcionalidade, o algoritmo gera listas identificando as pessoas mais propensas a cometer, no futuro, crimes, com os inerentes perigos de transformar o Direito Penal do Facto em Direito Penal do Autor. As principais críticas consistem no perigo de os dados inseridos estarem viciados, o algoritmo ser discriminatório ou de gerar um ciclo discriminatório.

Contudo, uma área específica da criminalidade exige um ombro a ombro com a IA – terrorismo. O Terrorismo é um dos crimes mais hediondos da humanidade. A sua prática leva a efeitos nefastos e devastadores. Esta realidade significa o sistema, ou regime, baseado no medo, quer dizer, no impacte psicológico negativo (sofrido por indivíduos, grupos, massas) provocado por actos de violência calculada. O terrorismo dos tempos modernos vai mais longe e também passa pela disseminação de ações de informação/cooptação de ideologias extremistas e de radicalização através da internet, mormente das redes sociais. 

Seja na surface web ou na darkweb a IA é um aliado das forças policiais porque os algoritmos desenvolvidos poderão simplificar a deteção de fenómenos terroristas na Internet, independentemente da zona utilizada para o efeito. Assim, a IA será capaz de recolher, tratar e apresentar aos responsáveis pela investigação criminal informações relacionadas com acções de terrorismo, desde locais de incitamento, identificação de potenciais autores de futuras acções terroristas, financiamentos. Certamente que se levantam problemas jurídicos com o uso das tecnologias atuais, como a captura de imagens e sua análise de locais públicos por violarem Direitos e Liberdades de outros cidadãos que, não sendo conotados com o terrorismo poderão constar ou nºão, nas bases de dados policiais.

Quanto aos direitos fundamentais, vale a pena assinalar a carta ética da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça, a CEPEJ, a qual teve o mérito de elaborar o primeiro documento sobre esta temática— Carta Ética sobre o Uso de Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais (Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça [CEPEJ] 2018)—, demonstrando, também, a sua importância quanto à área da justiça e identificando cinco princípios éticos: 1- Princípio de respeito aos direitos fundamentais; 2 – Princípio de não-discriminação; 3 – Princípio de qualidade e segurança; 4  Princípio da transparência, imparcialidade e equidade; e 5 – Princípio “sobre o controlo do utilizador”. 

No que à parte criminal diz respeito, evidencia-se que o exercício de importantes direitos fundamentais processuais, como o direito à ação e a um tribunal imparcial, o direito à defesa e a presunção de inocência, não pode ser prejudicado, em particular, pela falta de transparência e explicabilidade dos sistemas de IA. Especificamente quanto aos sistemas de IA de alto risco concebidos para serem utilizados por autoridades de aplicação da lei, ou em seu nome, ou por órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades de aplicação da lei, são realçados os que servem.

A chegada da IA à administração da justiça trouxe consigo novas oportunidades e desafios. Pela sua dimensão disruptiva, os maiores riscos relacionam-se com a ética, a transparência e a segurança na utilização dos dados. A área da justiça é particularmente sensível a estas questões devido ao seu papel de garante dos direitos fundamentais e dos princípios do estado de direito, com destaque para a área criminal.

Todas as soluções policiais e judiciais baseadas na inteligência artificial devem também ser utilizadas no pleno respeito pela dignidade humana, pelos princípios da não discriminação, da liberdade de circulação, da presunção de inocência e do direito de defesa, incluindo o direito ao silêncio, a liberdade de expressão e o livre acesso à informação, a liberdade de reunião e a liberdade de associação, a igualdade perante a lei, o princípio da igualdade das partes e o direito a um recurso efetivo e a um julgamento justo (…) deve ser proibida toda e qualquer utilização de IA que seja incompatível com os direitos fundamentais.

A conceção, programação e aplicação da IA deve estar sujeita à supervisão dos seres humanos, e ao ser concebida e aplicada por estes, deve igualmente seguir padrões éticos que sejam universalmente reconhecidos. O importante será sempre o respeito e a segurança dos seres humanos.

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