A leitura da sentença do recurso da MEO à coima de 829.000 euros por infrações ao serviço universal de oferta de cabines telefónicas públicas foi hoje adiada pelo Tribunal da Concorrência para o próximo dia 03 de agosto.
Em despacho datado de segunda-feira, a juíza Marta Campos, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, comunicou uma alteração dos factos imputados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) à MEO, pelo que foi adiada a leitura da sentença, prevista para hoje.
As alterações referem-se a infrações relativas à não disponibilização dos postos públicos nas juntas de freguesia de Barreiro de Besteiros e Mosteirinho, no concelho de Tondela (Viseu),e na de Cabanelas (Vila Verde, Braga) e no Colégio de Vizela (Braga), à não garantia de acessibilidade 24 horas/dia ao posto situado em Água Longa (Santo Tirso, Porto) e à “falta de cuidado na compilação da informação” das medições mensais de qualidade de serviço respeitantes ao quarto trimestre de 2015.
Nas alegações finais, proferidas no passado dia 30 de junho, o Ministério Público (MP) pediu a redução da coima, tendo o procurador, Paulo Vieira, referido o facto de a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), de 2022, ter retirado os postos públicos do serviço universal, passando a incluir a obrigatoriedade de prestação de um serviço universal e a preços acessíveis na banda larga de internet e no serviço de voz fixo.
Essa alteração à lei que estava em vigor à data dos factos coloca, para o MP, a questão de saber se as sanções que foram aplicadas pela ANACOM à operadora de telecomunicações, pela prática de 49 contraordenações, podem ser afetadas total ou parcialmente ou se se mantêm.
Para o procurador, as alterações introduzidas à LCE deixam cair grande parte das infrações imputadas, persistindo, no seu entender, motivos para sancionar a empresa em apenas três situações.
Paulo Vieira considerou que o Tribunal pode reduzir a coima parcelar mais elevada, de 400.000 euros, aplicada pela falta de fiabilidade da informação constante dos registos sobre a ocorrência e duração das avarias nos postos públicos.
Por outro lado, admitiu que possa passar a admoestação a sanção relativa ao reporte dos níveis de desempenho medidos no 4.º trimestre de 2015, decorrente de erros de uma folha de Excel que foram depois corrigidos.
Quanto à coima por incumprimento do objetivo de desempenho no termo do terceiro ano da prestação do serviço universal, o MP defendeu que a coima parcelar de 50.000 euros possa ser reduzida, mantendo a condenação, apesar de a infração resultar de atos de vandalismos em cabines situadas na cidade do Porto, por a MEO não ter reportado, como devia, estas situações à ANACOM.
Nas suas alegações, a mandatária da MEO, que invoca, igualmente, a alteração da lei, considerou ter sido provado durante o julgamento por que razão existiram falhas no serviço, pedindo absolvição.
No seu despacho, Marta Campos afirma que as alterações introduzidas não significam que a MEO venha a ser condenada e que visam “prevenir todas as soluções possíveis caso venha a ser interposto recurso da sentença”.