O presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Pedro Ribeiro, congratulou-se com a aprovação da criação da NUTS II Oeste e Vale do Tejo, considerando que vai permitir uma maior homogeneização do território.
A criação da NUTS II Oeste e Vale do Tejo “é uma reorganização territorial que nos vai permitir passar a ter estratégias comuns”, numa única Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR), disse à agência Lusa o presidente da Lezíria do Tejo, que também preside à Câmara Municipal de Almeirim.
Além disso, acrescentou, “os próximos fundos comunitários, que são os 2030, já terão isso em consideração”.
Pedro Ribeiro (PS) reagia à aprovação, em Bruxelas, da proposta de criação da NUTS II Oeste e Vale do Tejo, confirmada pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que afirmou que a medida aguarda publicação no jornal oficial da União Europeia.
“Estamos a falar de coisas a muito longo prazo, agora se me perguntar se foi um momento importante, foi. Se me perguntar quando tem efeitos, é daqui a sete anos”, salientou o autarca.
Para o presidente da Lezíria do Tejo, composta por 11 municípios, “este é o princípio de algo que só terá repercussões daqui a uma década, mas era um caminho que se tinha de fazer”.
Este é o momento, acrescentou, de os “municípios se começarem a preparar para o futuro” de uma nova região que integrará as NUTS II Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo.
As Nomenclaturas de Unidades Territoriais (NUT) são unidades territoriais para fins estatísticos que também são importantes para a distribuição e aplicação de fundos comunitários.
Na actual divisão administrativa, a região da Lezíria depende da CCDR Lisboa e Vale do Tejo em termos de território e da CCDR Alentejo no que toca a fundos comunitários.
“Com esta mudança passamos a ter um território mais homogéneo em termos de NUTS e esta homogeneização é importante para as futuras regiões”, disse ainda Pedro Ribeiro, defensor confesso da regionalização.
O parlamento aprovou em 22 de Dezembro, em votação final global, um diploma do Governo para, entre outras alterações, a criação das comunidades intermunicipais (CIM) da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, compostas, respetivamente, pelos concelhos a norte e a sul do Tejo da atual Área Metropolitana de Lisboa (AML), sem colocar em causa a manutenção da AML.
A nova lei foi aprovada com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre e com as abstenções de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN, assim como dos deputados socialistas Pedro do Carmo, Norberto Patinho e Capoulas Santos.
A alteração ao modelo de organização administrativa do território ao nível das entidades intermunicipais inseriu-se no processo de revisão das NUTS, para permitir às regiões abrangidas maior acesso a fundos comunitários.
Isto traduziu-se na criação de uma NUTS II e de uma sub-região NUTS III na Península de Setúbal, que deixa assim de estar inserida na AML no âmbito do acesso a fundos comunitários, bem como na constituição das CIM do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo (integradas na região de Lisboa e Vale do Tejo) como uma NUTS II.
As três CIM da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste dependem da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo em termos de ordenamento do território, mas integram as CCDR Centro (OesteCIM e CIM Médio Tejo) e Alentejo (CIM Lezíria do Tejo) para os fundos comunitários.