Foto de arquivo

O diploma que limita deslocações para fora do concelho entre 30 de Outubro e 3 de Novembro foi publicado na segunda-feira e tem algumas excepções como uma declaração de compromisso de honra assinada ou idas a espectáculos.

A resolução do Conselho de Ministros, que foi publicada segunda-feira à noite em Diário da República, determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual entre as 00h00 de dia 30 de Outubro e as 06h00 de dia 03 de Novembro, mas tem excepções e o fim da proibição foi antecipado.

A resolução antecipa para as 06h00 o final da proibição da circulação (era até às 23h59 de dia 3 de Novembro).

Uma das excepções da resolução é o facto de as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.

A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.

A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Não se aplica também aos “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respectiva igreja ou comunidade religiosa e ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respectivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”.

Não se aplica também às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares.

Também não se aplica às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções.

Segundo a resolução, a restrição não se aplica também às deslocações para participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento, a saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

Estão também isentas de limitações as deslocações para assistir a espectáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respectivo bilhete e o retorno à residência habitual.

Assim, só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os trabalhadores que trabalhem fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar propagação da covid-19.

No início de Abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia.

Assim, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

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