Os proprietários de terrenos com mata ou floresta têm até 15 de Março para proceder à respectiva limpeza, garantindo a existência de faixas de protecção de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e de 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
A medida foi implementada em 2018 e este ano mantêm-se as mesmas obrigações e prazos. As multas para os incumpridores podem 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
Numa nota enviada aos contribuintes, o fisco indica que “é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a protecção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.
Na mesma nota do organismo, em colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, informa que quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação e que limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, a entidade pública pede a todos que cumpram as normas e restrições em vigor.
Tanto o Fisco como a Protecção Civil informam quais os procedimentos e obrigações a ter:
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos). Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projectem sobre o telhado. Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (excepto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de protecção até 15 de Março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas. A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.