O Ministério da Administração Interna (MAI) lembrou os portugueses que tenham de trabalhar no período da Páscoa e que se desloquem para fora do concelho de residência necessitam de ter uma declaração da entidade empregadora.

Em comunicado, o MAI refere que o decreto da renovação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19 estabelece “uma maior limitação à circulação no período da Páscoa”, mais concretamente entre as 00:00 de quinta-feira e as 24:00 do dia 13 de Abril, período no qual não se pode circular para fora do concelho de residência habitual.

Segundo o MAI, o decreto do estado de emergência tem como “uma das excepções previstas” os trabalhadores de actividades profissionais que podem trabalhar neste período da Páscoa.

“Caso tenham necessidade de circular para fora do concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas actividades profissionais em concelho distinto do de residência”, vinca o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita.

O MAI especifica que esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da actividade profissional.

Nos casos específicos em que não existe entidade empregadora claramente identificada, nomeadamente cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível, deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham.

O MAI sublinha que se incorre em crimes de desobediência e de falsas declarações, em caso de violação.

O Ministério da Administração Interna insiste ainda “no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência”, perante “a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da covid-19.

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