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Mais de metade das 2.022 crianças e jovens que em 2020 entraram no sistema de acolhimento exigiram a aplicação de uma medida de protecção com carácter de urgência, segundo um relatório dos Instituto de Segurança Social.

O relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2020, faz um retrato da situação em várias perspectivas desde o número de crianças que estão à guarda do Estado distribuídas quer por instituições ou famílias de acolhimento.

Em 2020 estavam 6.706 crianças e jovens em instituições de acolhimento residencial e familiar como medida de protecção, das quais 2.022 deram entrada nesse ano tendo 1.204 (59,5%) exigido protecção imediata.

Este valor, segundo o relatório representa uma diminuição de 20% comparativamente ao ano anterior.

Do total de crianças e jovens que entraram no sistema como medida protecção imediata, 488 tinham 15 ou mais anos, 225 entre os 12 e os 14 anos, 75 entre os 10 e os 11 anos, 124 entre os 6 e os 8 anos, 54 entre os 4 e os 5 anos e 238 entre os 0 e os 3 anos.

O relatório revela ainda que do universo das crianças e jovens que foram sujeitas a um procedimento de urgência, 37 por cento não tinham qualquer medida de promoção e protecção aplicada, ou seja, não tinha sido detectada qualquer situação de perigo, enquanto 63 por cento beneficiavam, antes do acolhimento, de uma medida de promoção e protecção em meio natural de vida.

A análise referente a 2020 debruça-se também na questão das reentradas das crianças e jovens no sistema de protecção tendo sido verificado que mais de metade das crianças dos 0 aos 5 anos tinham visto aplicada uma medida de “apoio junto dos pais” face à situação de perigo relacionada com comportamentos parentais de negligência e mau-trato.

Relativamente à duração do acolhimento, o relatório revela que em média as crianças e jovens permanecem acolhidas nas diversas respostas de acolhimento durante 3 ou 4 anos.

O relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2020, que será entregue na Assembleia da República, denota uma tendência dos últimos 10 anos de decréscimo do número de crianças acolhidas.

Na última década houve um decréscimo de 25 por cento, ou seja, em 2020 o sistema de acolhimento tinha menos um quarto das crianças e jovens que há 10 anos.

O relatório agora divulgado reporta-se a dados até 01 de Novembro de 2020 e até essa data o sistema tinha em acolhimento residencial e familiar 6.706 crianças e jovens, distribuídas pelas diferentes respostas sociais, com prevalência das casas de acolhimento generalistas, nomeadamente na resposta Lar de infância e Juventude (LIJ) e dos Centro de Acolhimento temporário (5.739; 86%).

Esta caracterização anual do sistema de acolhimento faz também uma análise das situações de perigo que estiveram na base da abertura dos processos de promoção e protecção pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais e que levaram à decisão de afasta-los dessa situação integrando-os no sistema de acolhimento.

Foram detectadas 15.403 situações de perigo que levaram a aplicação de uma medida de protecção, mas cada criança e jovem acolhida no sistema poderá ter sido vítima de várias situações.

Para 628 das crianças e jovens em acolhimento(4%), a medida foi decretada tendo por base os maus tratos físicos de que eram vítimas, sendo que destas 312 eram raparigas e 316 rapazes.

À semelhança dos últimos anos, a negligência lidera as situações de perigo com uma expressividade de 71%, seguindo-se a ausência temporária de suporte familiar, os comportamentos desviantes, o abandono, entre outros, com 13% das situações.

O “mau trato psicológico” está presente em 10% das situações.

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