A portaria que define o regulamento da avaliação do desempenho dos militares da Guarda Nacional Republicana, prevista no estatuto profissional da GNR e que entrou em vigor em maio de 2017, foi hoje publicada em Diário da República.
Segundo a portaria, a avaliação do desempenho dos militares da GNR vai permitir a atribuição de prémio de desempenho, através de uma compensação monetária, aumento da duração do período de férias até três dias úteis e alteração do posicionamento remuneratório.
O processo de avaliação vai entrar em vigor após a criação do sistema de informação de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
O estatuto profissional dos militares da GNR, que entrou em vigor em maio de 2017, estabelecia um prazo de 180 dias para que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho fossem regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, tendo sido hoje publicada em Diário da República.
Depois de ter sido contestado pelas associações profissionais da GNR a não publicação do sistema de avaliação do desempenho, o ministro da Administração Interna publicou, em Julho de 2018, uma portaria provisória que aumentou até três dias o período de férias.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), César Nogueira, contestou alguns pontos do novo regulamento de avaliação, considerando que se trata de um documento que vai criar um sistema de “avaliação pouco transparente”.
César Nogueira adiantou que “no essencial não foram acolhidas” as propostas da APG e contestou, nomeadamente, a criação de um conselho coordenador da avaliação nomeado pelo comando-geral da GNR, defendendo que devia ser um órgão mais independente e com elementos das associações profissionais.