Ministério Público e a defesa de uma mulher que atacou os pais à facada em 2022 pediram hoje, nas alegações finais, justiça para a arguida acusada de dois crimes de homicídio, um qualificado e outro na forma tentada.

O colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Santarém ouviu hoje as alegações finais no âmbito do julgamento iniciado em 13 de setembro e em que a procuradora do Ministério Público, Ana Gomes, considerou provados os crimes de que a arguida, Tânia Ferrinho, está acusada.

Tânia Ferrinho, transgénero, de 42 anos, atacou os pais com uma arma branca, em outubro de 2022, em Samora Correia.

Nas alegações finais do caso, Ana Gomes considerou que a prova documental e pericial não deixam dúvidas sobre a autoria do crime “impressivo” e “chocante” em que, segundo a acusação, divulgada pelo jornal ‘online’ Rede Regional, a arguida desferiu 17 facadas no pai e sete na mãe, que se encontrava acamada.

O pai de Tânia Ferrinho acabou por morrer na sequência do crime. A mãe da arguida morreu mais tarde, por doença.

A procuradora reconheceu existir “sensibilidade para perceber o conflito interior de alguém que desde jovem não se identifica com o género com que nasceu” e a pressão que o processo de transição de género poderá ter causado na arguida, mas recusou a argumentação de que o crime foi cometido no âmbito de um surto psicótico.

Aludindo a perícias realizadas, a procuradora considerou que Tânia Ferrinho “não tem nenhuma psicose primária” e que alegados “surtos psicóticos que possa ter tido resultam do consumo de drogas sintéticas”, não podendo por isso ser considerada inimputável.

Além disso, acrescentou, “não mostrou qualquer arrependimento”, pedindo assim que seja condenada a uma pena de acordo com a gravidade do crime e que assim se faça justiça.

“Justiça” foi também o que pediu ao coletivo a advogada Maria João Alves, nomeada defensora de Tânia aquando da sua prisão e que lembrou ter dado com ela nos calabouços do tribunal “virada para a parede, em posição fetal, quase incapaz de comunicar”.

Tal como o Ministério Público, a defensora disse não ter dúvidas “nenhumas de que a prova está feita”, mas, ao contrário da procuradora, considerou que o crime ocorreu na sequência de “mais de uma década de processos complexos”, de perda de um irmão, mudança de género, isolamento social e violência doméstica, que provocaram a Tânia “surtos psicóticos e às vezes interrupções de consciência”, estado em que alegou que a arguida estaria quando esfaqueou os pais.

“Tenho as maiores dúvidas de que a Tânia tivesse cometido este ato conscientemente e a certeza de que nunca foi ajudada”, afirmou, admitindo que a arguida “praticou algo que ninguém pode compreender”, incluído a própria, que manifesta “incredibilidade” pelos seus atos.

Alegando ainda que Tânia Ferrinho estaria “incapaz de controlar os seus impulsos” no momento do crime, a advogada pediu ao Tribunal “justiça” e que a pena a aplicar tenha em conta as circunstâncias particulares de Tânia Ferrinho.

Durante todo o julgamento, a arguida recusou falar ao tribunal.

A leitura do acórdão ficou agendada para dia 18, às 09:30.

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