A entrega da habitação contou com a presença de Margarida Abade, presidente da Junta de Freguesia de Valada, das técnicas da área de Acção Social e Saúde do Município e da Cruz Vermelha do Cartaxo, do Núcleo Local de Inserção, estrutura coordenada localmente pelo Centro Distrital de Segurança Social.

A habitação integra um conjunto de quatro moradias construídas para realojamento após as cheias de 1979. De tipologia T2, a moradia de rés-do-chão, com uma área de 68 m2, ficou disponível por falecimento da anterior arrendatária. O contrato entre o Município do Cartaxo e o novo arrendatário foi celebrado por dez anos e prevê a revisão da renda de acordo com os rendimentos que este apresentar no início de cada ano.

O presidente da Câmara informou que o Município “investiu perto de 11 mil euros na reabilitação desta moradia para que pudesse ser entregue em condições de habitabilidade dignas”.

Para o autarca “promover o acesso à habitação digna é promover o acesso a melhor qualidade de vida. Para aqueles que, por uma ou outra circunstância, se encontram em situação de carência ou de risco de exclusão social, ter um teto seguro para si e para os seus, com uma renda possível de cumprir, representa uma enorme estabilidade. Pode ser uma oportunidade para refazerem a sua vida”.

A vereadora Elvira Tristão lembrou que o Regulamento aprovado em 2016, prevê “o regime de arrendamento apoiado como factor de promoção da integração social”, explicando que “o que fazemos aqui não é apenas entregar uma habitação com renda controlada, é também garantir a alguém o apoio da comunidade, no momento em que dele necessita”, referindo a importância da junta de freguesia, dos técnicos da área de Acção Social e Saúde do Município e do Núcleo Local de Inserção.

A habitação foi entregue no âmbito do Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de Arrendamento Apoiado do Município do Cartaxo, que prevê a realização de um concurso de avaliação dos candidatos de acordo com critérios mensuráveis que integram variáveis como as condições de habitação no momento da candidatura, o escalão de rendimento no qual os candidatos se integram, ou a constituição do agregado familiar. O regulamento prevê ainda valoração de candidatos em idade activa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, vítimas de violência doméstica e pessoas portadoras de deficiência ou doença crónica grave.

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