As novas medidas tomadas pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, 10 de Junho, tendo sido antecipadas em relação ao dia que estava previsto, que era segunda-feira, segundo uma resolução publicada em Diário da República.

Assinada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 foi publicada em 9 de Junho com a indicação que “produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”.

O Governo decidiu assim antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de covid-19 em quatro dias.

No comunicado que o Conselho de Ministros divulgou na quarta-feira, dia em que esteve reunido para decidir as novas medidas e que as divulgou, pode ler-se que “dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19, entram em vigor às 00:00h do próximo dia 14 de Junho as seguintes medidas (…)”.

Assim, desde quinta-feira que em todos os concelhos de Portugal continental, excepto nos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram para a nova fase, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00.

Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e baptizados.

No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.

Para os quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22:30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; comércio em geral pode estar aberto até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 nos fins de semana e feriados; os espectáculos culturais têm como hora limite as 22:30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as actividades o permitam.

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