As novas medidas tomadas pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, 10 de Junho, tendo sido antecipadas em relação ao dia que estava previsto, que era segunda-feira, segundo uma resolução publicada em Diário da República.

Assinada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 foi publicada em 9 de Junho com a indicação que “produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”.

O Governo decidiu assim antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de covid-19 em quatro dias.

No comunicado que o Conselho de Ministros divulgou na quarta-feira, dia em que esteve reunido para decidir as novas medidas e que as divulgou, pode ler-se que “dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19, entram em vigor às 00:00h do próximo dia 14 de Junho as seguintes medidas (…)”.

Assim, desde quinta-feira que em todos os concelhos de Portugal continental, excepto nos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram para a nova fase, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00.

Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e baptizados.

No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.

Para os quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22:30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; comércio em geral pode estar aberto até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 nos fins de semana e feriados; os espectáculos culturais têm como hora limite as 22:30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as actividades o permitam.

Leia também...

Unidade de Senologia do HDS organiza Encontro “Prevenir é Vencer” na Escola Superior de Saúde

A Unidade de Senologia do Hospital Distrital de Santarém (HDS) vai realizar um encontro entre os profissionais de saúde da unidade, as utentes, seus…

Mário Machado assume presidência da UDIPSS

Mário Miguel Machado tomou posse, no passado sábado, como presidente da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Santarém.Com um mandato…

Teatro “Botto em palavras” assinala 126.º aniversário do nascimento do poeta

O Grupo de Teatro Palha de Abrantes vai homenagear na quinta-feira o poeta e escritor António Boto (1897-1959), natural de Concavada (Abrantes), com a…

“Há os que se ofendem se os tratarmos por cromos”

Fernando Veríssimo apresentou recentemente o seu livro “Cromos duNando”. 36 desenhos vectoriais que representam figuras internacionais que vão desde o Papa Francisco a Nelson…