O parlamento aprovou hoje, em votação final global, um projecto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.
O PSD pediu a dispensa de redacção final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República.
Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projecto) e será objecto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD.
Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projecto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.
O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja “prioritariamente” de sensibilização e pedagogia.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – que não pode ser substituída por viseira – aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contra-ordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projecto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.