O ex-presidente da Câmara do Cartaxo Pedro Magalhães Ribeiro vai recorrer da sentença de incumprimento do dever de imparcialidade durante a campanha autárquica de 2021 que o levou a pedir a demissão de assessor do primeiro-ministro.
Pedro Ribeiro disse à Lusa que “foi com bastante surpresa” que, na passada terça-feira, recebeu a sentença do Tribunal do Cartaxo que o condenou no impedimento de exercício de cargos públicos pelo período de dois anos e nove meses e a uma coima de 3.600 euros, tendo pedido a sua exoneração nesse mesmo dia, apesar de a decisão não ter transitado em julgado.
Afirmando que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Évora, Pedro Magalhães Ribeiro, que perdeu a Câmara do Cartaxo (liderada pelo PS desde as primeiras eleições democráticas) para o PSD nas autárquicas de 2021, disse estar “consciente” da sua “inocência”.
No seu entendimento, o comunicado que originou o processo, redigido pelos serviços de comunicação da autarquia, foi “feito de boa-fé”, não tendo tido qualquer alerta de que “podia incorrer em qualquer incumprimento legal”.
Pedro Magalhães Ribeiro afirmou que o julgamento incidiu num comunicado à imprensa, “um texto de nove parágrafos”, dando conta do resultado de uma reunião realizada em 16 de Agosto de 2021 com a então ministra da Saúde, Marta Temido, em que, “segundo a interpretação da senhora juíza, há duas ou três expressões que podem ser entendidas como campanha eleitoral”.
“Esta nota foi feita como mais de uma centena que a Câmara emitiu ao longo de oito anos em que estive na Câmara, como emite hoje e como emitiu no passado, [decorrente da] nossa obrigação de dar nota aos munícipes do que são as nossas reuniões mais importante e penso que devo ser a única pessoa levada a tribunal por causa de um texto desta natureza sem que sobre ele tenha havido algum parecer de que pudesse não cumprir a legislação em vigor”, declarou.
Numa nota que divulgou nas redes sociais e enviada à Lusa, o ex-autarca afirma que “a acusação teve por base uma queixa por alegado incumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estava obrigado na condição de Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, ou seja, o comunicado à imprensa emitido após a reunião com a Senhora Ministra da Saúde, numa altura em que as eleições autárquicas já estavam marcadas, tinha conteúdo que seria suscetível de incumprir os deveres de neutralidade e imparcialidade perante a Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos”.
Nas declarações à Lusa, Pedro Ribeiro lembrou que, durante os seus mandatos (2013 a 2021), acabou com a emissão do Boletim Municipal, “por ter o entendimento de que pode ser confundido como um instrumento de propaganda”, tendo optado pela emissão de notas informativas dando conta à população das “reuniões mais importantes”, como, disse, era o caso.
“Foi isso que foi feito. Não tinha qualquer alerta que esta nossa nota informativa podia incorrer em qualquer incumprimento legal”, afirmou.
Pedro Ribeiro declarou que pediu a exoneração a António Costa no dia do julgamento (10 de janeiro), “para, naturalmente, ter toda a liberdade e todo o tempo para tratar” da defesa daquilo que sente como “uma injustiça”.