A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, que regulamenta o reforço extraordinário das respostas sociais à pandemia de covid-19 durante, para já, três meses, entrou em vigor no sábado, 18 de Abril, após publicação em Diário da República.

De acordo com a portaria 94-C/2020, que cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, esta aplica-se “em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”, designadas como “respostas sociais”.

No âmbito desta portaria, “podem ser desenvolvidos projectos destinados à protecção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais”, entre as quais a aquisição de bens ou serviços para testes à covid-19, incluindo de imunidade, ou apoios à “conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito”.

Pode ainda ser feita a “aquisição e distribuição de equipamentos de protecção individual”, a “aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais” ou ainda a “aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da covid-19”.

É também autorizado o “apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos, incluindo de prestadores de cuidados urgentes e inadiáveis aos utentes das respostas sociais, assim como apoio psicológico e de saúde mental a profissionais e utentes.”

Segundo a portaria que entrou hoje em vigor, estas acções de apoio às respostas sociais podem ser feitas por universidades, institutos politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos, mediante assinatura de protocolo com o Governo.

“As acções referidas no número anterior são também desenvolvidas, directamente, pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) e por municípios ou entidades intermunicipais, em articulação com as ARS, I. P”, indica também o documento.

Estas acções podem ainda ter financiamento europeu, que se pode reportar “a diferentes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e Programas Operacionais do Portugal 2020, designadamente os de âmbito regional, em função das actividades desenvolvidas e de acordo com os diferentes tipos de elegibilidades e intervenções previstas, ou a prever nos referidos programas, nomeadamente aquelas que resultem de medidas de combate à pandemia da doença covid-19”.

O regime “transitório e excepcional” da portaria tem a duração de três meses, mas está prevista a “possibilidade de prorrogação, caso as circunstâncias assim o determinem, em função da evolução epidemiológica da covid-19”.

A portaria foi assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

Leia também...

Vespa Clube de Fátima organizou a 17ª Concentração Vespinga

Decorreu, de 01 a 03 de Setembro, em Fátima, a 17.ª Concentração Vespinga, organizada pela “Vespinga – Vespa Clube de Fátima”. O evento, que…

Município de Santarém oferece vários presentes aos alunos do 1º Ciclo e organiza actividades no âmbito do Dia Mundial da Criança

João Teixeira Leite, Vice-Presidente com o Pelouro da Educação da Câmara de Santarém, entregou no dia 1 de junho – Dia Mundial da Criança,…

Câmara de Abrantes aprovou orçamento de 43,1 ME para 2023

A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou por maioria o orçamento para 2023, no valor de 43,1 milhões de euros, montante que representa um crescimento…

Município de Santarém aprova abertura de concurso para obras no Campo de Rugby na antiga Escola Prática

A Câmara Municipal de Santarém aprovou em reunião de Câmara, no passado dia 7, o projecto de execução e abertura do procedimento de concurso…