A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, que regulamenta o reforço extraordinário das respostas sociais à pandemia de covid-19 durante, para já, três meses, entrou em vigor no sábado, 18 de Abril, após publicação em Diário da República.

De acordo com a portaria 94-C/2020, que cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, esta aplica-se “em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”, designadas como “respostas sociais”.

No âmbito desta portaria, “podem ser desenvolvidos projectos destinados à protecção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais”, entre as quais a aquisição de bens ou serviços para testes à covid-19, incluindo de imunidade, ou apoios à “conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito”.

Pode ainda ser feita a “aquisição e distribuição de equipamentos de protecção individual”, a “aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais” ou ainda a “aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da covid-19”.

É também autorizado o “apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos, incluindo de prestadores de cuidados urgentes e inadiáveis aos utentes das respostas sociais, assim como apoio psicológico e de saúde mental a profissionais e utentes.”

Segundo a portaria que entrou hoje em vigor, estas acções de apoio às respostas sociais podem ser feitas por universidades, institutos politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos, mediante assinatura de protocolo com o Governo.

“As acções referidas no número anterior são também desenvolvidas, directamente, pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) e por municípios ou entidades intermunicipais, em articulação com as ARS, I. P”, indica também o documento.

Estas acções podem ainda ter financiamento europeu, que se pode reportar “a diferentes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e Programas Operacionais do Portugal 2020, designadamente os de âmbito regional, em função das actividades desenvolvidas e de acordo com os diferentes tipos de elegibilidades e intervenções previstas, ou a prever nos referidos programas, nomeadamente aquelas que resultem de medidas de combate à pandemia da doença covid-19”.

O regime “transitório e excepcional” da portaria tem a duração de três meses, mas está prevista a “possibilidade de prorrogação, caso as circunstâncias assim o determinem, em função da evolução epidemiológica da covid-19”.

A portaria foi assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

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