O Tribunal de Santarém inicia quarta-feira, dia 16 de Outubro, um novo julgamento do processo que opõe a Diocese de Leiria-Fátima à Fundação Divino Espírito Santo, no qual está em causa a disputa pela posse de imóveis avaliados em 285,5 mil euros.

O julgamento acontece por determinação do Supremo Tribunal de Justiça, confirmando uma decisão da Relação de Évora no sentido de ser feito novo julgamento ampliando a matéria de facto considerada na sentença proferida em Dezembro de 2016 pelo Tribunal de Santarém, que absolveu a Fundação dos pedidos feitos pela diocese e pela Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus (também autora).

O Tribunal Cível de Santarém terá agora de apreciar se a credencial emitida em Outubro de 2005 pelo então bispo titular da diocese de Leiria-Fátima, dando poderes à, à data, superiora da Pia União para constituir uma fundação, “não foi precedida da audição e parecer vinculativo do Conselho para os Assuntos Económicos e do Colégio dos Consultores”.

A outra questão a apreciar é se a constituição da Fundação do Divino Coração de Jesus deixou a entidade instituidora Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus sem qualquer património.

No processo, que já teve sentenças em 2013 e 2016, ambas no sentido da improcedência do pedido e absolvição da ré e ambas alvo de recursos, a Diocese e a Pia União pedem a nulidade da credencial emitida em Outubro de 2005 por D. Serafim Ferreira e Silva, então bispo da diocese, que declarava personalidade jurídica no foro canónico e civil da superiora da Pia União, dando-lhe poderes para constituir uma fundação e afectação do património e conferir os mesmos poderes a Pedro Antão (sobrinho da religiosa).

Para os autores da acção, a Fundação não prossegue os mesmos fins religiosos da congregação, pelo que, no seu entender, a transmissão de bens eclesiásticos para fins não religiosos carece de autorização do bispo, sujeita a parecer vinculativo do Conselho para os Assuntos Económicos e do Colégio de Consultores.

A Fundação invocou a ilegitimidade da diocese e suscitou a falta de poderes de representação da Pia União.

Na origem do processo está a procuração passada pela Superiora Geral da Pia União, em Outubro de 2005, a um sobrinho, para que este constituísse uma fundação de natureza social, com fins civis, e com poderes para administrar e alienar bens, que até aí eram pertença da Pia União das Escravas do Divino Espírito Santo.

Com essa procuração, o sobrinho da superiora instituiu, em Junho de 2006, uma fundação de solidariedade social à qual afectou todo o património da Pia União.

A Diocese e a Pia União vêm, no processo, alegar que esta foi constituída como uma associação pública de fiéis e que os seus bens constituem bens eclesiásticos, cuja alienação, transmissão, oneração ou afectação para outros fins que não os religiosos carecem de autorização do bispo de Leiria/Fátima.

Já a Fundação considera que a Pia União é uma associação privada de fiéis, representada exclusivamente pela superiora, tendo o bispo apenas poder em relação a associações públicas de fiéis.

Além deste processo, há outras acções nos tribunais açorianos da Horta, de Ponta Delgada e de Povoação, e no de Coimbra.

De acordo com o processo consultado pela Lusa, a Fundação passou para a sua posse dois prédios em Aljustrel (Fátima, no concelho de Ourém), um prédio em São Pedro (Ponta Delgada), cinco prédios em Lomba do Botão (Povoação), um prédio em Matriz (Horta), dois prédios em Farrobo (Horta), bem como todo o recheio existente, avaliado em 50.000 euros, e ainda a quantia de 150.000 euros, sendo o valor global da acção de 285,5 mil euros.

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