O movimento “proTEJO – Movimento Pelo Tejo” tomou conhecimento de estar em consulta pública o pedido de Licenciamento Ambiental referente ao o processo de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) em nome da CELTEJO – Empresa de Celulose do Tejo, S. A., localizada no Concelho e Freguesia de Vila Velha do Rodão, sujeito a tal conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, na sua redacção actual, e apresentou o seu parecer no passado dia 03 de Agosto, conforme edital publicado no website participa.pt, em representação dos aderentes a este movimento.

Em primeiro lugar, torna-se necessário frisar que o processo de emissões de efluentes líquidos pela CELTEJO tem sido motivo de alertas vários por parte do proTEJO, das suas entidades subscritoras e vários membros que a constituem. A forma como têm sido tratadas as várias denúncias e o problema que estas têm evidenciado nos últimos anos exigiria da parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), um cuidado redobrado na divulgação da abertura deste processo. Contudo, “lamentamos verificar não ter havido nem esforços numa maior divulgação junto do «Público interessado» (conforme Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, na sua redacção actual), nem uma maior tolerância do que diz respeito ao prazo e fase do ano em que este processo é colocado em consulta pública”, adiantam em comunicado enviado ao Correio do Ribatejo.

A análise dos elementos disponibilizados permitiu ao movimento concluir que este pedido de Licenciamento Ambiental deve ser chumbado, pelos seguintes motivos que apresentam:

“1. A capacidade instalada da CELTEJO deveria ser reduzida, e não mantida como “contraproposta” da APA ao pedido de aumento da empresa.

A CELTEJO propôs um aumento de capacidade instalada de 720 tSA/dia para 849 tSA/dia. Entendendo-se que a este aumento corresponderia um aumento do volume descarregado no Tejo a ao aumento dos problemas de degradação da qualidade da água identificados, bem como aos compromissos assumidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do Tejo e Ribeiras do Oeste, a APA através do documento “Esclarecimentos” refere “(…) face ao exposto em epígrafe, a capacidade instalada que esteve na base da emissão da nova Licença de Rejeição de Águas Residuais foi de 720 tSA/dia.” O proTEJO congratula esta decisão, mas considera que, atendendo aos problemas que a própria Autoridade Nacional na matéria levanta, este valor devia ser na realidade reduzido e não mantido.

A actividade industrial desenvolvida pela CELTEJO têm profundos impactes no meio de descarga, sem aludir aos impactes indiretos que a exploração florestal de base tem sobre os solos e ordenamento florestal, que sabemos não dever ser contabilizada, mas que deve ser contextualizada neste processo. Constitui obrigação da APA assegurar que existe integração de normas legislativas de protecção do ambiente, e não isolar processos de um mesmo foco poluidor. As indústrias têm de ser adaptadas ao meio e à sua capacidade de carga. Tendo em conta o fraco desempenho desta empresa no local e as metas impostas pela Directiva Quadro da Água, transposta para a Lei da Água e integrada no PGRH acima referido, constitui obrigação da APA reconhecer que a actividade da CELTEJO já ultrapassa a capacidade de carga do meio e que, portanto, essa atividade deve ser reduzida face ao actual neste local.

2. A ampliação da ETARI não deve ser justificada pela proposta de aumento de produção no futuro, mas como uma obrigação actual.

Segundo o Anexo I, “O projeto de alteração a implementar na CELTEJO contempla, principalmente, a instalação de uma nova caldeira de recuperação e ampliação da ETARI, assim como dos aterros dedicados aos resíduos produzidos no site industrial.”, ficando assegurado que “Previamente à instalação da caldeira de recuperação, a CELTEJO ampliará a capacidade de tratamento da ETARI e do aterro.” O proTEJO congratula a decisão e priorização da ampliação da ETARI, mas demonstra-se preocupado com o seu enquadramento, já que é enquadrada no aumento de produção proposto de 18 por cento, já desconsiderado pela APA nos “Esclarecimentos”.

O proTEJO considera que a ETARI já há muito devia ter sido ampliada, e que essa medida não deveria requerer como justificação o aumento de produção. Ou seja, é uma responsabilidade do passado e não futura.

De facto, a CELTEJO justifica no Anexo 3 que “Com o Projecto de Alteração a implementar na CELTEJO haverá um aumento de caudal de efluentes líquidos a descarregar passando para cerca de 17 mil m3/dia.

Com esta ampliação da ETARI será possível tratar o acréscimo de caudal de efluente, assim como, cumprir os valores limite de emissão definidos pela APA na Licença de utilização dos recursos hídricos para descarga de efluentes e os valores de emissão associados definidos no BREF setorial.”, ou seja, que é através de esta nova implementação que irá conseguir cumprir os Valores Limite de Emissão (VLE) definidos pela APA. Até que esta ETARI esteja finalizada, e tendo em conta que sem ela a empresa admite não cumprir os VLE, a sua actividade deveria ser drasticamente reduzida.

3. Os VLE atribuídos devem ter em conta o estado e capacidade de carga do meio de descarga.

Os VLE atribuídos pela APA devem ter em conta o estado químico e ecológico do meio de descarga, mas também o caudal disponível e que varia ao longo do ano. Estes deverão ser reduzidos face aos atribuídos actualmente, já que, mantendo-se a capacidade instalada como é intenção da APA e com a nova ETARI em funcionamento, existem todas as condições técnicas para que seja exigido um maior rigor nesta matéria.

Paralelamente, devem ser equacionados tendo em conta o pior cenário possível em termos de quantidade e qualidade da água do Rio Tejo.

Até que a ETARI esteja em funcionamento e que esteja finalizada a alteração de localização do ponto, a quantidade de efluente libertado deve ser reduzida para que não haja continuação do foco poluidor.

4. Obrigatoriedade do Relatório de Base

A CELTEJO solicita a dispensa de apresentação de Relatório de Base: “Atendendo à avaliação apresentada nas tabelas 1, 2 e 3, confirma-se que é muito reduzido ou improvável o risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas associado à actividade industrial da Celtejo.”

Tendo em conta o historial de casos de poluição associados a esta instalação industrial, o proTEJO considera que deve ser aplicado o Princípio da Precaução e logo que não deve ser dada dispensa de apresentação deste elemento. Note-se que, de acordo com o anexo “Avaliação da Necessidade do Relatório de Base”, a maioria (18 em 27) das substâncias perigosas susceptíveis de contaminação do solo e águas subterrâneas listadas na Tabela 2 apresenta potencial de provocar contaminação do solo e águas subterrâneas.

5. Os trabalhos de melhoria da instalação industrial devem ser acompanhados de metas ambientais.

O projecto deverá ser acompanhado por metas temporais que permitam uma monitorização do que é prioritário em termos de execução. Neste caso, verifica-se que a prioridade serão quaisquer medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental da instalação, e sobretudo o cumprimento das obrigações legais neste âmbito.

6. Necessário haver mais medidas em curso e um aumento do conhecimento do estado do Rio Tejo antes da emissão, alteração ou revogação de Licenças Ambientais.

Por último, é de frisar que estão neste momento a ser levados a cabo um conjunto de esforços para melhoria da qualidade do rio Tejo, destacando-se o Plano de Acção Tejo Limpo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018 de 16 de Julho. Sendo que este plano se foca sobretudo em medidas de reforço e melhoria de inspecção e fiscalização, e não em medidas a montante e que actuem na prevenção de poluição, espera-se que novos pedidos ou alterações de licenças ambientais com impacte no meio hídrico sejam analisados com significativa contenção.

Até que estes esforços estejam em marcha e que haja o devido investimento e atenção à monitorização das massas de água alvo destas medidas, o proTEJO considera que os Valores Limite de Emissão (VLE) aprovados para indústrias sejam mais ambiciosos, fazendo-se cumprir o Princípio da Precaução.

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