A queima de mato, amontoados ou qualquer outro tipo de sobrantes, está desde 21 de Janeiro, sujeita a uma comunicação prévia às autarquias locais.
Esta medida surge na sequência da nova alteração ao Decreto – lei n.º 124/2006 com a publicação do Decreto-lei n.º 14/2019, e é aplicável em todo o território nacional. A não aplicação desta medida pode implicar coima até 10 mil euros para uma pessoa individual e até 120 mil euros para uma pessoa colectiva.
A recente legislação determina a obrigatoriedade de registo de qualquer queima numa plataforma electrónica de âmbito nacional. Para facilitar a comunicação deste tipo de situações o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) disponibiliza uma plataforma digital, que permite aos munícipes ou a entidades efectuarem os seus pedidos, tendo para o efeito de se registarem.
A comunicação pode, ainda, ser feita telefonando para os serviços municipais ou para a GNR.