As novas medidas para conter a pandemia de covid-19 entraram em vigor às 00h00 de dia 25 de Dezembro, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, que pode ser responsável por cerca de 90% das infecções no final do ano.

As novas medidas foram decididas na terça-feira num Conselho de Ministros extraordinário e surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de Novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, mas que o surgimento recente da Ómicron obrigou a actualizar.

Muitas das medidas foram antecipadas face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de Novembro, como a “semana de contenção” após o Ano Novo, que foi alargada, vigorando a partir de dia 25 de Dezembro até 9 de Janeiro, e que inclui o regresso ao teletrabalho obrigatório.

Também o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 03 e 09 de Janeiro, foi antecipado para ontem, com o Governo a assegurar o apoio às famílias.

As discotecas e bares com espaço de dança vão voltar a fechar, depois da reabertura em Outubro ao fim de 18 meses encerradas.

Passou a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou baptizados.

O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espectadores.

A lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de Dezembro devido ao aumento do número de casos.

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