Tomar tornou-se o primeiro município em Portugal a aprovar um regulamento municipal específico de apoio às populações afetadas pelas tempestades de Janeiro e Fevereiro de 2026, mobilizando até 200 mil euros em apoios diretos.

“O Programa “Recuperar Tomar” surge na sequência da tempestade Kristin e dos sucessivos episódios meteorológicos extremos que se lhe seguiram, os quais provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas, atividades económicas, explorações agrícolas e património local”, explica o município em comunicado.

Apesar das medidas da Administração Central, o Município identificou prejuízos não totalmente cobertos pelos apoios nacionais, assumindo, por isso, “a responsabilidade de criar uma resposta complementar, de proximidade, excecional e temporária, garantindo que nenhuma situação de carência fique sem enquadramento”, evidencia.

De acordo com a nota informativa, o Programa “Recuperar Tomar” estrutura-se em três linhas de apoio distintas: reembolso de despesas com reparação ou substituição de edificações, estruturas, equipamentos e maquinaria, com um teto máximo de 1.000 euros por pedido; apoio a perdas de bens alimentares e de primeira necessidade, até 100 euros por agregado familiar; e apoio à recuperação de danos no setor primário, designadamente agricultura, apicultura, pecuária e fruticultura, com um limite máximo de 2.000 euros por candidatura.

“Não podíamos esperar. Quando as pessoas sofrem, o Município tem de estar presente e tem de agir com regras claras, com rigor e com rapidez. Este regulamento é isso mesmo, um compromisso concreto com quem mais precisa de apoio”, afirma Tiago Carrão, presidente da Câmara Municipal de Tomar.

O Município refere ainda que os apoios correspondem a 70 por cento das despesas elegíveis comprovadas por fatura, podendo ser atribuídos sob forma pecuniária ou, quando aplicável, em espécie.

A dotação inicial é de 100 mil euros, podendo ser reforçada até mais 100 mil euros, caso a dimensão das necessidades identificadas o justifique. O regulamento tem natureza excecional e temporária, vigorando por seis meses.

As candidaturas abrirão brevemente, após a publicação do regulamento em Diário da República, devendo ser formalizadas online em formulário, na Câmara Municipal de Tomar e Juntas de Freguesia, mediante preenchimento do formulário que será disponibilizado nos serviços municipais.

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