O executivo camarário de Torres Novas aprovou por unanimidade, em reunião extraordinária privada de 19 de Junho, a contratação de um empréstimo até 37.487,82 euros, para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível.

Com o objectivo de reduzir o número de incêndios florestais, o Governo estabeleceu a obrigatoriedade de os proprietários limparem os seus terrenos. Na ausência dessa intervenção, e em substituição dos proprietários ou detentores dos terrenos, cabe aos municípios assegurar os trabalhos de gestão de combustível, sem prejuízo da aplicação de sanções aos primeiros responsáveis.

Para fazer face à despesa associada aos trabalhos de limpeza, o executivo aprovou a contratação do empréstimo, através de linha de crédito sob a forma de subvenção reembolsável, para financiamento dessa despesa, procedendo o município ao reembolso na medida em que arrecada a quantia imputada aos responsáveis pela gestão do combustível.

O reembolso da subvenção tem um período de carência de um ano, não estando sujeita a juros remuneratórios e é reembolsável no prazo de até cinco anos, se o financiamento for inferior a 1 milhão de euros, ou, no prazo de até dez anos, se o financiamento for igual ou superior a 1 milhão de euros. O Decreto-lei estabelece ainda a possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo para efeitos de celebração, pelos municípios, de contratos de empreitada de obras públicas, de locação, de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, que se destinem à realização das acções e trabalhos de gestão e combustível.

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