É tempo de erradicar todas as formas de violência contra as crianças.

Com efeito, nos dias de hoje deparamo-nos com casos de violência contra crianças nas escolas, na família, em instituições (tais como orfanatos e outros centros de acolhimento de crianças), nas ruas. As crianças são vítimas de violência em casa, no seio da família e ainda de violência perpetrada por outras crianças. Uma percentagem destes casos de violência conduz à morte, mas na maior parte as vezes trata-se de violência que deixa marcas profundas. Muita desta violência está escondida e as crianças não têm muitas vezes capacidade ou coragem para relatar actos de violência, por terem receio de vingança por parte do autor. Muitas vezes a criança vítima sente-se simplesmente envergonhada ou culpada pela asneira que terá praticado, evitando por isso falar sobre o assunto.

Em abril de 2026, Portugal assinala o Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância com a campanha “Serei o que me deres… que seja Amor”, promovida pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ). O objetivo é sensibilizar a comunidade, através de laços azuis e ações locais, para a proteção infantil.

Os maus tratos em crianças e jovens dizem respeito a qualquer acção ou omissão não acidental, perpetrada pelos pais, cuidadores ou outrem, que ameace a segurança, dignidade e desenvolvimento biopsicossocial e afectivo da criança e jovem.

Os maus-tratos a crianças são situações de perigo em que um menor sofre danos físicos ou psíquicos, ou não recebe os cuidados e o afeto adequados à sua idade.

Os maus-tratos podem manifestar-se de diversas formas, sendo as principais:  Abuso Físico: agressões conscientes ou inconscientes que causam danos ao corpo da criança; Negligência: falta de cuidados básicos, como alimentação, higiene ou segurança; Abuso Emocional/Psicológico: inclui humilhações, insultos, rejeição, isolamento ou críticas constantes que afetam o desenvolvimento mental; Abuso Sexual: qualquer ato de natureza sexual imposto à criança.

As situações de perigo encontram-se consagradas no n.º 2 do art.º 3.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Estar abandonada ou viver entregue a si própria; Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos ou ser vítima de abusos sexuais; Não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; Ser obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; Estar sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; Assumir comportamentos ou entregar-se a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.

Entende-se por negligência a incapacidade de proporcionar à criança a satisfação de necessidades básicas de higiene, alimentação, afecto, educação e saúde, indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento adequados. Regra geral, é continuada no tempo, pode manifestar-se de forma activa, em que existe intenção de causar dano à vítima, ou passiva, quando resulta de incompetência ou incapacidade dos pais, ou outros responsáveis, para assegurar tais necessidades.

O mau trato físico resulta de qualquer acção não acidental, isolada ou repetida, infligida por pais, cuidadores ou outros com responsabilidade face à criança, a qual provoque (ou possa vir a provocar) dano físico.

O mau trato psicológico resulta da privação de um ambiente de segurança e de bem-estar afectivo indispensável ao crescimento, desenvolvimento e comportamento equilibrados da criança. Engloba diferentes situações, desde a precariedade de cuidados ou de afeição adequados à idade e situação pessoal, até à completa rejeição afectiva, passando pela depreciação permanente da criança/jovem, com frequente repercussão negativa a nível comportamental.

O abuso sexual corresponde ao envolvimento de uma criança em actividades cuja finalidade visa a satisfação sexual de um adulto ou outra pessoa mais velha. Baseia-se numa relação de poder ou de autoridade e consubstancia-se em práticas nas quais a criança/adolescente, em função do estádio de desenvolvimento: Não tem capacidade para compreender que delas é vítima; – Percebendo que o é, não tem capacidade para nomear o abuso sexual; – Não se encontra estruturalmente preparada; – Não se encontra capaz de dar o seu consentimento livre e esclarecido. Frequentemente, o abuso sexual é perpetrado sem que haja qualquer indício físico de que tenha ocorrido, facto que pode dificultar o diagnóstico.

O risco, sendo um conceito mais lato que o de perigo, diz respeito à vulnerabilidade da criança vir a sofrer de maus tratos. O perigo, que adquire um sentido mais concreto, corresponde à objectivação do risco. Os factores de risco dizem respeito a qualquer tipo de influência(s) que aumente a probabilidade de ocorrência ou de manutenção de situações de maus tratos.

Os sinais de alerta são indicadores de uma probabilidade acrescida de ocorrência de maus tratos e implicam a necessidade de uma investigação mais detalhada e consequente intervenção protectora.  Os sinais de alerta, por si só, não permitem diagnosticar uma situação de maus tratos, porém, apontam para a necessidade de intervir.

Com o mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância pretende-se assim contribuir para: 1. Sensibilizar e motivar os profissionais de saúde sobre o seu papel na prevenção e intervenção nos maus tratos; 2. Clarificar e uniformizar os conceitos básicos mais importantes sobre os maus tratos (definição, tipologia, sinais, sintomas e indicadores); 3. Facilitar os processos de identificação e intervenção, indicando quando, como e quem deve intervir numa determinada situação observada; 4. Promover actuações coordenadas entre as diferentes entidades com responsabilidade de intervenção neste domínio.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 40 milhões de crianças com menos de 15 anos sofrem abusos e negligência.

A ONU e o Conselho da Europa já emitiram várias recomendações vincando que as crianças são verdadeiras titulares de direitos necessitando, devido à sua vulnerabilidade, de especial atenção e protecção, no que assume um papel muito especial a família.

Cuidar de uma criança é mais do que garantir as suas necessidades básicas: é escutar, proteger, respeitar e promover o seu bem-estar emocional.

“Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a.” Johann Goeth.

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